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terça-feira, 7 de abril de 2015

Termo de compromisso do bolsista de iniciação à docência



Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid




A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:

Bolsista Pibid de iniciação à docência:

(Nome), (nacionalidade), (profissão), residente e domiciliado à (endereço residencial), inscrito no RG sob o nº __ e no CPF sob o nº __; aluno (a) do curso de licenciatura _­________, matrícula nº __; banco nº __, agência nº __, conta corrente nº __(anexar comprovante bancário para conferência); bolsista de iniciação à docência do subprojeto (nome da licenciatura ou licenciaturas, em caso de interdisciplinar).

Instituição de Educação Superior – IES:

Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00; representada pela Reitora Maria Lúcia Cavalli Neder.

Capes:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6, Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.

Por meio deste instrumento, o bolsista Pibid de iniciação à docência e a IES firmam termo de compromisso para a execução de projeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid na IES, o qual é regulado e fomentado pela Capes. Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:

Cláusula primeira

O bolsista Pibid declara ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013.

Cláusula segunda

O bolsista Pibid de iniciação à docência afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:

I. estar regularmente matriculado no curso de licenciatura correspondente ao subprojeto do qual fará parte. Em caso de subprojeto interdisciplinar, seu curso deve ser um dos que compõem o subprojeto;

II. estar em dia com as obrigações eleitorais;

III. ter sido selecionado por chamada pública da IES;

IV. não possui relação de trabalho com a IES participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto;

V. possui disponibilidade de pelo menos 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.



Cláusula terceira

O bolsista Pibid declara estar ciente de que:

I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo pagamento ocorre pelo critério de mês vencido;

II. o pagamento da bolsa ocorre até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista Pibid. Não serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta, salário, nem conta de operação 023 da Caixa Econômica Federal (Caixa Fácil);

III. o coordenador institucional é o responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pela Capes;

IV. qualquer incorreção dos dados bancários informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;

V. todo atraso no pagamento de bolsas deve ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para apuração. A demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa referente àquele mês;

VI. em caso de não pagamento de bolsa em decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no sistema disponibilizado pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o último dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a maio – que é pago em junho – deve ser solicitado até 30 de junho). Se a solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá ser novamente solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de postagem;

VII. a Capes disponibiliza na página do Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para acompanhamento e fiscalização dos participantes do projeto;

VIII. o SAC conta com uma ferramenta chamada “extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos coordenadores um extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém todos os dados do participante;

IX. não é permitido receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional;

X. a percepção de bolsa Pibid não caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem entre o bolsista Pibid e a IES;

XI. são consideradas razões para a devolução de bolsas:

a) receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;

b) receber bolsa resultante de pagamento indevido;

c) deixar de cumprir os compromissos assumidos para a execução do projeto;

d) deixar de cumprir o disposto na cláusula segunda.

Parágrafo único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes aos períodos em que ocorreram as situações elencadas acima e os valores serão atualizados monetariamente.

XII. a devolução de recursos recebidos indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em favor da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;

XIII. a suspensão temporária da bolsa de iniciação à docência com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos seguintes casos:

a) para parturiente, a qual deve comunicar previamente à coordenação institucional seu período de afastamento;

b) por licença médica superior a 15 (quinze) dias;

c) para averiguação de recebimento concomitante de bolsas com outros programas;

d) para candidatura a cargo eletivo;

e) afastamento das atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) dias.

XIV. o cancelamento da concessão de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes;

XV. o deslocamento às escolas parceiras do Pibid será feito com recursos da bolsa;

XVI. é vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.

Cláusula quarta

São deveres do bolsista Pibid de iniciação à docência:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III. desenvolver atividades em escola de educação básica da rede pública;

IV. tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

V. atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;

VI. assinar Termo de Compromisso do programa;

VII. comunicar formalmente à coordenação de área qualquer afastamento ou o desligamento do projeto. Em caso de afastamento, deve ser apresentada justificativa acompanhada de documento comprobatório, se for o caso;

VIII. elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

IX. participar de reuniões e eventos organizados pela coordenação de área, institucional e pelo professor supervisor;

X. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na IES onde estuda e na escola onde exerceu as atividades. A divulgação ocorrerá em eventos de iniciação à docência promovidos pela IES e em ambiente virtual do Pibid organizado pela Capes.

XI. participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;

XII. verificar mensalmente relatório de pagamento de bolsista disponível no site do Pibid;

XIII. informar imediatamente ao coordenador de área e institucional qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa e cobrar providências;

XIV. observar as orientações do Manual de Concessão de Bolsas do Pibid, disponível no site do programa;

XV. assinar Termo de Desligamento do programa, no momento de seu desligamento.

Cláusula quinta

O bolsista Pibid deve destacar o apoio financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em decorrência das atividades do projeto.


.


__________________________                                           __________________________
           Local e data                                                              Assinatura do bolsista



__________________________
Assinatura da coordenação
                                                                 institucional


Edital 002/2014 PROEG/UFMT - Normatiza as inscrições de alunos bolsistas no PIBID


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
Av. Fernando Correa da Costa, s/n – Cidade Universitária - 78060-900 – Cuiabá - MT
Tel.: (65) 3615-8101 Fax: (65) 3615-8142 –
E-mail: proeg@cpd.ufmt.br

EDITAL Nº 002/2014-PROEG/UFMT.

RETIFICADO

Normatiza os procedimentos para inscrição e seleção de alunos de graduação da UFMT para serem contemplados com bolsas para participação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência – PIBID/Edital 2013

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Programas de Formação Docente e Coordenação Institucional do PIBID, torna público o presente Edital, contendo as normas e procedimentos que regem o PROCESSO SELETIVO de alunos bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, considerando Edital nº 061/2013/CAPES e a publicação da aprovação do Projeto Institucional da UFMT, no Diário Oficial da União, dia 22 de novembro de 2013, Seção 3, página 50.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), criado pelo MEC e fomentado pela Capes, tem a finalidade de valorizar o magistério e apoiar estudantes de licenciatura das instituições de educação superior públicas e comunitárias, sem fins econômicos. O PIBID tem como objetivo a elevação da qualidade das ações acadêmicas voltadas à formação inicial de professores nos cursos de licenciatura das instituições públicas de educação superior, assim como a inserção dos licenciandos no cotidiano das escolas da rede pública de educação, o que promove a integração entre Educação Superior e Educação Básica. O programa visa também proporcionar aos futuros professores participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar e que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem, além de incentivar as escolas públicas de educação básica a tornarem-se protagonistas nos processos formativos dos estudantes das licenciaturas, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros professores.
1.2 O Processo Seletivo de que trata este Edital compreenderá análise de documentos e, se necessário, entrevista e/ou prova escrita de conhecimentos específicos com os candidatos, realizada pelos Coordenadores de Área dos Subprojetos. Em caso de realização da entrevista e/ou prova escrita de conhecimentos específicos, os candidatos serão comunicados pelos coordenadores dos subprojetos, sobre data, horário e local, bem como, de conteúdos, no caso específico da prova escrita.
1.3 Os Cursos de Licenciaturas contemplados neste Edital, constituídos subprojetos do Projeto Institucional, são os seguintes:
1.3.1 Na modalidade presencial: Campus Cuiabá: Biologia, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras-Espanhol, Letras-Francês, Letras-Inglês, Letras-Libras, Letras-Português, Matemática, Música, Pedagogia, e Química. Campus Rondonópolis: Biologia, Geografia, História, Letras-Inglês, Letras-Português, Matemática e Pedagogia. Campus Araguaia: Biologia, Educação Física, Física, Geografia, Letras-Português, Matemática e Química. Campus Sinop: Ciências Naturais e Matemática com habilitação em Física, Ciências Naturais e Matemática com habilitação em Matemática e Ciências Naturais e Matemática com habilitação em Química.
1.3.2 Na modalidade à distância: Letras-Português dos polos de Colíder, Lucas do Rio Verde e Primavera do Leste e Pedagogia dos polos de Alto Araguaia, Barra do Bugres, Guarantã do Norte e Jauru.

2 - DAS VAGAS
2.1 As vagas oferecidas para estudantes dos cursos referidos no item 1.2 são as seguintes:
CAMPUS
CURSO
PROFESSORES COORDENADORES
VAGAS

Cuiabá
Biologia
Lenicy Lucas de Miranda Cerqueira
12

Ciências Sociais
Francisco Xavier Freire Rodrigues
15

Educação Física
Marcia Cristina Rodrigues da Silva Coffani
jj15

Filosofia
Rodrigo Marcos de Jesus
15

Física
Paulo Henrique Zanella de Arruda
15

Geografia
Silvia Fernanda Cantoia
15

História
Marcelo Fronza e
Alexandra Lima da Silva
30

Letras/Espanhol
Ana Paula de Souza
15

Letras/Francês
Jacqueline Nunes Brunet
06

Letras/Inglês
Eladyr Maria Norberto da Silva
12

Letras/Libras
Anderson Simão Duarte
15

Letras/Português
Maria Rosa Petroni
15

Matemática
Almir Cesar Ferreira Cavalcanti
15

Música
Rita de Cassia Domingues dos Santos
15

Pedagogia
Adelmo Carvalho da Silva e
Candida Soares da Costa
30

Química
Elane Chaveiro Soares
15
Rondonópolis
Biologia
Manoel Messa
12

Geografia
Mirian Terezinha Mundt Demamann
15

História
Valeria Filgueiras Dapper
12

Letras/Inglês
Marki Lyons
15

Letras/Português

Maraisa Magalhaes Arsenio
15

Matemática
Fernando Luis Pereira Fernandes e
Aroldo Jose de Oliveira
30

Pedagogia
Cecilia Fukiko Kamei Kimura
12
Araguaia
Biologia
Márcia Cristina Pascotto
15

Educação Física

Anibal Monteiro de Magalhaes Neto
15

Física

Arian Paulo de A. Moraes
07

Geografia
Antonia Ieda Delfino
15

Letras/Português

Celia Regina Benquerer
15

Matemática

Admur Severino Pamplona
15

Química
Graziele Borges de Oliveira Pena
15
Sinop
Ciências Naturais e
Matemática
Edson Pereira Barbosa,
Roseli Adriana Blumke Feistel e
Patrícia Rosinke
41
Colíder – Polo UAB
Letras/Português
Silvia Lopes do Amaral
08
Lucas do Rio Verde – Polo UAB
Letras/Português
Carolina Akie Ochiai Seixas Lima
08
Primavera do Leste – Polo UAB
Letras/Português
Lindinalva Zagoto Fernandes
08
Alto Araguaia – Polo UAB
Pedagogia
Maria Aparecida Rezende
06
Barra do Bugres – Polo UAB
Pedagogia
Cassia Fabiane dos Santos Souza
06
Guarantã do Norte – Polo UAB
Pedagogia
Glauce Viana de Souza Torres
06
Jauru – Polo UAB
Pedagogia
Michelle Tatiane Jaber da Silva
06
Total
549

3 - DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 - A bolsa será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para efetivo trabalho de 20 (vinte) horas semanais, e terão vigência por 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogada por igual período.
3.2 – O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente pela CAPES, obedecendo o cronograma estabelecido pela mesma.
3.3 – O pagamento será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito exclusivamente em conta corrente (não será aceita conta poupança ou conta conjunta).
4 – DAS CONDIÇÕES
4.1 - Para participar da seleção ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à
Docência (PIBID) o estudante deverá comprovar, no ato da inscrição:
a - Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
b - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c - Estar regularmente matriculado em um dos cursos de licenciatura ofertantes de vagas, conforme item 2.1;
d - Não se encontrar em situação de afastamento, por qualquer motivo, das suas atividades acadêmicas na UFMT;
e – Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo ele seja iniciado;
f – Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, no mínimo 20 (vinte) horas semanais, exclusivamente às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
g – Não possuir qualquer outro tipo de bolsa (por exemplo: bolsa institucional, bolsa do FNDE, CAPES, ou qualquer outra de mesma fonte pagadora);
h – Ter condições de integralizar um ano no PIBID;
i – Ter cumprido um maior número de disciplinas pedagógicas do curso de Licenciatura;
j – Não ter possuir relação de trabalho com a UFMT ou com a escola onde serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para os cursos de licenciatura na modalidade presencial, as inscrições serão feitas no Protocolo Geral da UFMT endereçadas às Coordenações de Curso, da licenciatura específica, a qual se deseja candidatar, no período de 05/02/2014 a 12/02/2014, no horário das 07:30 às 11h30min e das 13:30 às 17h30min, com a juntada dos seguintes documentos:
a – Requerimento de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);
b – Histórico Escolar;
c – Fotocópia da Planilha de matrícula no semestre 2013/02;
d – Fotocópia de RG e CPF (se for estrangeiro, cópia do visto de permanência);
e - Certidão de Quitação Eleitoral; (http://www.tse.gov.br);
f – Declaração de que o candidato está apto a iniciar as atividades relativas ao projeto PIBID tão logo ele seja iniciado;
g – Declaração de não possuir outra bolsa (por exemplo: bolsa institucional, bolsa do FNDE, CAPES, ou qualquer outra de mesma fonte pagadora) e que, no período de vigência da bolsa, se dedicará exclusivamente às atividades do PIBID, sem prejuízos de suas atividades discentes regulares e de que não possui relação de trabalho com a UFMT ou a escola na qual as atividades do subprojeto serão desenvolvidas (Anexo II);
h – Carta de motivação justificando seu interesse em atuar futuramente na Educação Básica pública. (Anexo III);
i – TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA, preenchido e assinado. O referido termo encontra-se disponível no endereço http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid/coordenadores-institucionais
Anexar ao Termo de Compromisso, comprovante bancário para conferência do número da conta corrente. Pode ser cópia “legível” de uma folha de cheque ou de um extrato.
5.2 Em se tratando de cursos de Licenciatura na modalidade à distância tendo em vista as suas especificidades, as inscrições serão feitas nas secretarias dos Polos no período de 05/02/2014 a 19/02/2014, no horário das 07:30 às 11h30min e das 13:30 às 17h30min. Toda a documentação (duas vias) deverá ser entregue com as páginas numeradas e rubricadas pelo candidato e, o responsável pelo recebimento das inscrições deverá conferir se as duas vias contêm os mesmos documentos, se as páginas estão numeradas e rubricadas, carimbando e rubricando-as também. Uma das vias (a cópia), com a ciência do recebimento (datada e assinada pelo responsável pelo recebimento das inscrições) deverá ficar com o candidato como prova de sua inscrição.
5.3 O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 5.1, não poderá apensá-lo a posteriori, sendo considerado não habilitado ao certame.
6 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 - Será feita análise de documentos apresentados no ato da inscrição, conforme descrito no subitem 5.1 deste Edital, pelo(a) Coordenador(a) de Subprojeto ou Comissão designada pelo mesmo.
6.2 – Será dada a preferência para candidatos estudantes que já concluíram, pelo menos, o 1º Semestre do Curso e que tenham tempo acadêmico de integralizar pelo menos 01 (um) ano de atividades no PIBID.
6.3 - Em caso de empate, os critérios de desempate serão elaborados e divulgados pelos coordenadores de área dos subprojetos, de acordo com a necessidade e benefício ao subprojeto.
6.4 - Dependendo do número de inscritos em relação às vagas disponíveis, poderá, também, ser utilizado como ferramenta de seleção uma entrevista e/ou uma prova escrita sobre conhecimentos específicos da área do subprojeto. Caso seja necessário utilizar desse critério, os candidatos serão comunicados da data, horário e local, e no caso da prova escrita, sobre os conteúdos a serem avaliados.
7 - DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados da análise dos processos serão divulgados a partir de 17 de fevereiro de 2014, nas respectivas Coordenações de Cursos. Caberá recurso contra o resultado no dia 19 de fevereiro de 2014, no horário das 07:30 às 11h30min e das 13:30 às 17h30min, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFMT e endereçado à Coordenação do Curso correspondente. Respostas aos recursos serão divulgadas até dia 21 de fevereiro de 2014;
7.2 A documentação referente ao(s) aprovado(s) na seleção deverá ser encaminhada à PROEG via processo, pelo Coordenador de Área, até 24 de fevereiro de 2014.
7.3 No caso dos cursos de licenciatura na modalidade à distância, os resultados da análise dos processos serão divulgados no dia 25 de fevereiro de 2014, nos respectivos polos. Caberá recurso contra o resultado no dia 26 de fevereiro de 2014, no horário das 07:30 às 11h30min e das 13:30 às 17h30min. Respostas aos recursos serão divulgadas no dia 27 de fevereiro de 2014. A documentação referente ao(s) aprovado(s) na seleção deverá ser encaminhada à PROEG via processo, pelo Coordenador de Área, até 07 de março de 2014.
7.4 No processo de encaminhamento deverá constar:
a) ofício de encaminhamento à Coordenação Institucional do Pibid UFMT/2013, com o nome, CPF dos aprovados;

b) ata do processo seletivo;

c) apensados, os processos de inscrição dos candidatos aprovados com toda a documentação solicitada no item 5.1.

8 - DAS OBRIGAÇÕES DOS ALUNOS BOLSISTAS
8.1 Cabe aos alunos bolsistas de iniciação à docência selecionados:
a - Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, 20 (vinte) horas semanais, às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades regulares;
b - Executar o plano de atividades aprovado;
c - Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente;
d - Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela IES no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente;
e - Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de iniciação à docência promovidos pela Instituição e em ambiente virtual do PIBID organizado pela CAPES.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos documentos encaminhados sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a divulgação dos resultados.
9.2. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Programas de Formação Docente, divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais referentes a este certame. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar tais divulgações no portal da UFMT – www.ufmt.br.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Formação Docente, juntamente com a Coordenação Institucional do PIBID na UFMT, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG da Universidade Federal de Mato Grosso.
9.4. Fazem parte deste Edital: Anexo I: Requerimento de Inscrição. Anexo II: Declaração de não possuir outras bolsas, vinculo empregatício com a UFMT ou escola na qual as atividades do subprojeto serão desenvolvidas. Anexo III: Carta de motivação justificando seu interesse em atuar futuramente na Educação Básica pública.

Cuiabá, 03 de fevereiro de 2014.


________________________________
Prof.ª Dr.ª Irene Cristina de Mello

_______________________________         ____________________________
Pró-Reitora de Ensino de Graduação Prof.ª Dr.ª Edna Lopes Hardoim
Coordenadora de Programas de Formação
Docente
Prof.ª Dr.ª Luzia Aparecida Palaro
Coordenadora Institucional do PIBID/UFMT




sábado, 24 de maio de 2014

REGULAMENTO DO PIBID (PORTARIA Nº 096, DE 18 DE JULHO DE 2013)


PORTARIA Nº 096, DE 18 DE JULHO DE 2013.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26 do Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, e considerando a necessidade de aperfeiçoar e atualizar as normas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II, o Regulamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid).
Art. 2º O Regulamento ora aprovado estará disponível, a partir desta data, no endereço: www.capes.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 260, de 30 de outubro de 2010.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES



ANEXO I

REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I – Da Definição

Art. 1o O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, doravante denominado Pibid, tem como base legal a Lei nº 9.394/1996, a Lei nº  2.796/2013 e o Decreto nº 7.219/2010.
Art. 2º O Pibid é um programa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira.
Art. 3º Os projetos apoiados no âmbito do Pibid são propostos por instituições de ensino superior (IES) e desenvolvidos por grupos de licenciandos sob supervisão de professores de educação básica e orientação de professores das IES.
Parágrafo único. O apoio do programa consiste na concessão de bolsas aos integrantes do projeto e no repasse de recursos financeiros para custear suas atividades.

Seção II – Dos Objetivos

Art. 4º São objetivos do Pibid:
I – incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II – contribuir para a valorização do magistério;
III – elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV – inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de  ensinoaprendizagem;
V – incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
VI – contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura;
VII – contribuir para que os estudantes de licenciatura se insiram na cultura escolar do magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente.

CAPÍTULO II – DO PROJETO

Seção I – Das Características do Projeto e dos Subprojetos

Art. 5º O projeto Pibid tem caráter institucional, portanto, cada instituição de ensino superior (IES) poderá possuir apenas um projeto em andamento.
Art. 6º O projeto institucional deve abranger diferentes características e dimensões da iniciação à docência, entre as quais:
I – estudo do contexto educacional envolvendo ações nos diferentes espaços escolares, como salas de aula, laboratórios, bibliotecas, espaços recreativos e desportivos, ateliers, secretarias;
II – desenvolvimento de ações que valorizem o trabalho coletivo, interdisciplinar e com intencionalidade pedagógica clara para o processo de ensino-aprendizagem;
III – planejamento e execução de atividades nos espaços formativos (escolas de educação básica e IES a eles agregando outros ambientes culturais, científicos e tecnológicos, físicos e virtuais que ampliem as oportunidades de construção de conhecimento), desenvolvidas em níveis crescentes de complexidade em direção à autonomia do aluno em formação;
IV – participação nas atividades de planejamento do projeto pedagógico da escola, bem como participação nas reuniões pedagógicas;
V – análise do processo de ensino-aprendizagem dos conteúdos ligados ao subprojeto e também das diretrizes e currículos educacionais da educação básica;
VI – leitura e discussão de referenciais teóricos contemporâneos  ducacionais para o estudo de casos didático-pedagógicos;
VII – cotejamento da análise de casos didático-pedagógicos com a prática e a experiência dos professores das escolas de educação básica, em articulação com seus saberes sobre a escola e sobre a mediação didática dos conteúdos;
VIII – desenvolvimento, testagem, execução e avaliação de estratégias didáticopedagógicas e instrumentos educacionais, incluindo o uso de tecnologias educacionais e diferentes recursos didáticos;
IX – elaboração de ações no espaço escolar a partir do diálogo e da articulação dos membros do programa, e destes com a comunidade.
X – sistematização e registro das atividades em portfólio ou instrumento equivalente de acompanhamento;
XI – desenvolvimento de ações que estimulem a inovação, a ética profissional, a criatividade, a inventividade e a interação dos pares.
Art. 7o O projeto deve ser desenvolvido por meio da articulação entre a IES e o sistema público de educação básica e deve contemplar:
I – a inserção dos estudantes de licenciatura nas escolas da rede pública de ensino, espaço privilegiado da práxis docente;
II – o contexto educacional da região onde será desenvolvido;
III – atividades de socialização dos impactos e resultados;
IV – aspectos relacionados à ampliação e ao aperfeiçoamento do uso da língua portuguesa e à capacidade comunicativa, oral e escrita, como elementos centrais da formação dos professores;
V – questões socioambientais, éticas e a diversidade como princípios de equidade social, que devem perpassar transversalmente todos os subprojetos.
Art. 8o É recomendável que as instituições desenvolvam as atividades do projeto em escolas:
I – que tenham obtido Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) abaixo da média nacional e naquelas que tenham experiências bem sucedidas de ensino e aprendizagem, a fim de apreender as diferentes realidades e necessidades da educação básica e de contribuir para a elevação do Ideb, compreendendo-o nos seus aspectos descritivos, limites e possibilidades;
II – que aderiram aos programas e ações das Secretarias de Educação e do Ministério da Educação, como as Escolas de Tempo Integral, Ensino Médio Inovador, Programa Mais Educação, entre outros.
Art. 9º O projeto institucional é composto por um ou mais subprojetos, definidos pela área de conhecimento do curso de licenciatura.
§1º As áreas das licenciaturas apoiadas pelo programa são aquelas relacionadas à educação básica, nos seus níveis e modalidades, e à gestão educacional, definidas em edital.
§2º Cada projeto institucional poderá possuir apenas um subprojeto por licenciatura/habilitação em cada campus/polo, respeitando a faixa mínima e máxima de alunos por subprojeto.
§3º As IES poderão apresentar subprojetos interdisciplinares de acordo com as normas estabelecidas em edital.
Art. 10. Em cada subprojeto deverá ser indicado o foco em um ou mais níveis de ensino da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, inclusive a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Art. 11. Cada subprojeto deverá ser composto por no mínimo:
I – 05 (cinco) estudantes de licenciatura;
II – 1 (um) coordenador de área;
III – 1 (um) supervisor.

Seção II – Da Seleção do Projeto

Art. 12. O projeto institucional será selecionado por meio de chamada pública promovida pela Capes.
Art. 13. O projeto institucional deverá conter:
I – a estratégia a ser adotada para atuação dos bolsistas nas escolas da rede pública de Educação Básica, de forma a privilegiar ações articuladas entre as diferentes áreas ou, inclusive, com outras instituições participantes do Pibid, evitando a dispersão de esforços;
II – a descrição das ações de inserção dos bolsistas nas escolas, envolvendo o desenvolvimento das diferentes características e dimensões da iniciação à docência;
III – a estratégia a ser adotada para que o bolsista aperfeiçoe o domínio da língua portuguesa, incluindo leitura, escrita e fala;
IV – as formas de seleção, acompanhamento e avaliação dos bolsistas;
V – o plano de trabalho para a aplicação dos recursos do programa, observando a legislação pertinente à execução das despesas;
VI – a descrição da contrapartida oferecida pela instituição, composta por no mínimo: espaço administrativo, disponibilidade de servidor(es)/funcionário(s) para suporte administrativo do programa, equipamentos para o desenvolvimento de rotinas administrativas, material de consumo para despesas de rotina e disponibilidade de ramal telefônico institucional;
VII – sistemática de registro e acompanhamento de egressos.
Parágrafo único. O edital de seleção poderá acrescentar outras exigências para a apresentação da proposta.
Art. 14. A seleção da proposta será realizada conforme as seguintes etapas:
I – análise técnica: análise da formalidade, que será realizada pela área técnica do programa, com a finalidade de verificar o atendimento ao regulamento e às normas pertinentes ao Pibid, o envio da documentação solicitada e a adequação dos projetos às especificações e às condições estabelecidas em cada edital;
II – análise de mérito: avaliação do mérito dos projetos, que será realizada por comissão de consultores ad hoc, especificamente instituída para tal finalidade, a partir da indicação da Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica da Capes (DEB), composta por especialistas na área de formação de professores.
Art. 15. A comissão ad hoc avaliará:
I – a relevância das propostas;
II – a concepção da proposta e adequação aos objetivos, características e
exigências mínimas para o desenvolvimento dos projetos;
III – a implementação, execução e avaliação do projeto institucional;
IV – a coerência dos subprojetos com o projeto institucional que os abrange;
V – os resultados e os impactos para formação de professores, apenas para as instituições que já tenham sido contempladas com recursos do programa em outros editais;
VI – outros critérios exigidos em edital.
Art. 16. Após a análise, a comissão ad hoc poderá recomendar:
I – aprovação integral: para propostas que tenham os subprojetos aprovados em sua totalidade e sem qualquer recomendação a ser atendida;
II – aprovação com recomendação: para propostas que não tenham subprojeto reprovado, mas tenham alguma recomendação a ser atendida;
III – aprovação parcial: para propostas que tenham um ou mais subprojetos reprovados;
IV – não aprovação.
Art. 17. A seleção final considerará a correção de assimetrias regionais, de acordo com critérios especificados em edital, e obedecerá aos limites orçamentários também estipulados em edital.
Art. 18. O resultado final da seleção será submetido pela DEB à presidência da Capes para homologação e publicação no Diário Oficial da União – D.O.U.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Art. 19. Pode participar do Pibid instituição habilitada de acordo com cada edital e que:
I – possua curso de licenciatura legalmente constituído;
II – tenha sua sede e administração no país;
III – mantenha as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias
ao cumprimento e execução do projeto, no caso de sua aprovação.

CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS

Art. 20. São consideradas instituições envolvidas no Programa Pibid:
I – a Capes;
II – a instituição de ensino superior;
Art. 21. São atribuições da Capes:
I – realizar chamada pública para seleção de novos projetos;
II – elaborar diretrizes, atos normativos e orientações relacionadas ao funcionamento do programa, bem como publicá-los e divulgá-los a todos os interessados;
III – transferir os recursos financeiros destinados à execução dos projetos aprovados e realizar os pagamentos das bolsas, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira;
IV – acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do projeto;
V – promover, junto às instituições participantes, a correção de desvios e a implementação de medidas de aperfeiçoamento visando garantir a qualidade do programa;
VI – decidir sobre a aprovação de alterações solicitadas no projeto;
VII – analisar a prestação de contas e os relatórios de atividades relativos à execução do projeto, nas áreas financeira e técnica, respectivamente.
Art. 22. São atribuições da instituição de ensino superior:
I – oferecer, formalmente, contrapartida mínima para a realização das atividades
do Pibid na instituição, conforme art. 13, inciso VII;
II – nomear o coordenador institucional e os coordenadores de área de gestão
educacional;
III – zelar pela qualidade técnica em todas as etapas de execução do projeto;
IV – cumprir as normas e diretrizes do programa;
V – assessorar no processo de seleção dos bolsistas, com ampla divulgação da
chamada pública e das normas do programa;
VI – nomear, por portaria da IES, os membros da Comissão de Acompanhamento
do Pibid (CAP) para acompanhamento e avaliação interna do projeto, dos subprojetos
e dos bolsistas participantes;
VII – apoiar o desenvolvimento das atividades do projeto, inclusive a realização do
seminário institucional de iniciação à docência;
VIII – divulgar o projeto, suas ações e resultados na página eletrônica da
instituição e em outros meios de comunicação disponíveis;
IX – informar à Capes a ocorrência de qualquer irregularidade na execução do
projeto;
X – assegurar que os bens adquiridos com os recursos do programa sejam
utilizados exclusivamente na execução do projeto;
XI – inserir o Pibid no organograma institucional da IES, vinculando-o,
preferencialmente, a uma pró-reitoria de ensino ou congênere;
XII – disponibilizar endereço eletrônico institucional para o Pibid;
XIII – emitir documentos comprobatórios de participação dos bolsistas e
voluntários do programa.
Parágrafo único. A IES poderá oferecer outras contrapartidas complementares
que julgar pertinentes, tais como estagiários, redução de carga horária dos
coordenadores, incremento de recursos para compra de material permanente e custeio,
bolsas adicionais para os estudantes de licenciaturas não contemplados com bolsa do
Pibid, transporte para atividades ligadas a trabalhos de campo, entre outros.

CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO

Seção I – Dos Tipos de Apoio Concedidos

Art. 23. A Capes concederá recursos financeiros para a execução dos projetos
aprovados nas chamadas públicas do Pibid.
§1º Os tipos de apoio concedidos e os valores máximos para cada categoria
econômica (custeio ou capital) serão estabelecidos em edital e o repasse estará
condicionado à disponibilidade orçamentária de acordo com a legislação vigente e com
a regulamentação da Capes.
§2º A Capes regulamentará, por meio do Manual de Orientações para Execução
de Despesas, os itens financiáveis e a forma de execução das despesas.
§3º Os recursos financeiros destinam-se, exclusivamente, ao pagamento de
despesas aprovadas pela área técnica do programa.

Seção II – Dos Recursos de Custeio

Art. 24. Os itens de custeio financiáveis são:
I – material de consumo: despesas com material didático, pedagógico, científico e
tecnológico que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade
física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos, conforme a definição da Lei nº
4.320/64;
II – outros serviços de terceiros – pessoa física: despesas com a prestação de
serviços, em caráter eventual e mediante recibo, que, por sua natureza, só possam ser
executados por pessoa física, sem vínculo empregatício com a administração pública
de qualquer esfera administrativa, com a instituição e o Pibid;
III – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica: despesas decorrentes do
pagamento de fornecedores de material ou serviço, mediante nota fiscal detalhada;
IV – diárias: cobrem despesas com hospedagem, alimentação e locomoção
urbana, em conformidade com os Decretos nº 5.992/2006 e nº 6.907/2009, totalizadas
por dia de afastamento, sendo devidas pela metade quando não houver pernoite;
V – passagens e despesas com locomoção: despesas com a aquisição de
passagens (aéreas, terrestres, fluviais, lacustres ou marítimas), taxas de embarque,
locação de veículos para transporte de pessoas.
§1º Todos os itens descritos nos incisos I a V devem estar ligados diretamente
aos resultados pretendidos no projeto e às atividades que envolvem sua execução.
§2º Despesas relacionadas à participação em eventos acadêmicos serão
limitadas:
I – aos bolsistas do projeto, preferencialmente os de iniciação à docência, que
sejam autores de trabalho(s) aprovado(s);
II – aos bolsistas do projeto que apresentem palestra, minicurso, oficina ou
correlatos relacionados ao Pibid da IES;
III – a palestrantes externos cuja apresentação seja feita em evento do Pibid
realizado na IES.
§3º Os valores solicitados para diárias, serviços de hospedagem e passagens e
despesas com locomoção não devem ultrapassar 40% (quarenta por cento) do total do
recurso de custeio aprovado para o projeto.
§4º A aquisição de combustíveis para deslocamentos somente será permitida
para uso em veículo da instituição e com o objetivo de realizar visitas relacionadas ao
projeto ou para participação em eventos acadêmicos.
§5º Conforme art. 6º da Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002, “a despesa
com confecção de material por encomenda só deverá ser classificada como serviço de
terceiros – pessoa física ou pessoa jurídica – se o próprio órgão ou entidade fornecer a
matéria-prima”; caso contrário, a despesa deverá ser classificada, conforme o caso,
como material permanente ou como material de consumo.
Art. 25. Os itens de custeio não financiáveis são:
I – contratação de consultorias;
II – pagamento a estagiários, recepcionistas e secretários;
III – pagamento a servidor da administração pública, ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência
técnica, conforme determinam a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e o Decreto
Federal nº 5.151/2004;
IV – contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo
ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual
ou municipal) ou vinculadas à instituição de ensino superior executora do Pibid;
V – serviços de internet, luz, água, telefone, correios, limpeza, ou quaisquer
serviços de rotina, os quais são entendidos como despesas de contrapartida obrigatória
da instituição de ensino superior;
VI – aquisição de material de limpeza e higienização para a IES ou para as
escolas participantes do Pibid;
VII – aquisição de gêneros alimentícios para consumo, como bebidas de qualquer
espécie, pagamento de coquetéis, almoços e jantares, exceto nos casos previstos nos
§§ 1º e 2º deste artigo;
VIII – ornamentação, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
IX – obras civis;
X – aquisição ou confecção de brindes de qualquer espécie: sacolas, mochilas,
bonés, chaveiros e bótons;
XI – placas comemorativas;
XII – troféus e medalhas (salvo quando de baixo custo e para atividades
educacionais);
XIII – aquisição de auxílio-transporte ou seu pagamento em pecúnia;
XIV – despesas com finalidades diversas não estritamente relacionadas ao
projeto institucional apoiado.
§1º Será permitida a aquisição de gêneros alimentícios e de produtos de limpeza
quando se destinarem a atividades experimentais dos projetos.
§2º Será permitida a aquisição de lanches para alunos da educação básica
quando realizarem atividades extraclasse, em contraturno ou nas férias escolares,
promovidas pelo Pibid.

Seção III – Dos Recursos de Capital

Art. 26. Os itens de capital financiáveis são:
I – equipamentos e material permanente: aqueles que, em razão do seu uso
corrente, não perdem a sua identidade física e/ou têm uma durabilidade superior a dois
anos, tais como:
a) coleções e materiais bibliográficos para bibliotecas da IES e escolas de
educação básica;
b) equipamentos de processamento de dados;
c) equipamentos para áudio, vídeo e foto;
d) outros materiais permanentes definidos no Manual de Orientações para
Execução de Despesas.
§1º É necessário que a solicitação de equipamentos e material permanente
demonstre relevância para a execução do projeto.
§2º Os equipamentos e os materiais permanentes adquiridos com recursos do
programa deverão usados exclusivamente nas atividades do Pibid e de forma coletiva.
§3º A instituição deve comprometer-se a incorporar ao seu patrimônio os bens
permanentes adquiridos para execução do projeto, bem como cumprir todas as
estipulações pertinentes de acordo com legislação vigente.

CAPÍTULO VI – DAS BOLSAS

Seção I – Das Modalidades e Duração da Bolsa

Art. 27. As modalidades de bolsa previstas pelo Pibid são:
I – coordenação institucional, para o professor de licenciatura que coordena o
projeto Pibid na IES;
II – coordenação de área de gestão de processos educacionais, para o professor
de licenciatura que auxilia o coordenador institucional na gestão do projeto na IES;
III – coordenação de área, para o professor de licenciatura que coordena o
subprojeto;
IV – supervisão, para o professor da escola pública de educação básica;
V – iniciação à docência, para o estudante de licenciatura.
Parágrafo único. Os valores da bolsa de cada modalidade serão definidos pela
Capes em norma específica.
Art. 28. A duração da bolsa varia conforme a modalidade da concessão:
I – as bolsas de coordenação e de supervisão terão duração de até 48 (quarenta
e oito) meses, prorrogáveis por igual período;
II – a bolsa de iniciação à docência terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses,
prorrogáveis por igual período.
§1º Independentemente de seu prazo de duração, as bolsas terão vigência
apenas durante a execução do projeto/subprojeto.
§2º O bolsista de iniciação à docência não poderá receber a bolsa Pibid por
período superior ao máximo estabelecido, mesmo que ingresse em curso de
licenciatura ou subprojeto diferente.

Seção II – Do Quadro de Bolsas

Art. 29. Será concedida 1 (uma) bolsa de coordenação institucional por projeto.
Art. 30. Serão concedidas bolsas de coordenação de área de gestão de
processos educacionais, até o limite de 3 (três) concessões, observados os critérios
constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Para instituição multicampi será permitida a concessão de até 4
(quatro) bolsas de coordenação de área de gestão de processos educacionais, caso o
projeto envolva 4 (quatro) ou mais campi, observados os critérios constantes do Anexo
II.
Art. 31. As bolsas de coordenação de área e de supervisão serão concedidas de
acordo com a quantidade de bolsistas de iniciação à docência do subprojeto,
obedecendo ao quadro de concessão do Anexo II.
§1º Para assegurar a qualidade na execução e no acompanhamento das
atividades, bem como a otimização dos recursos públicos:
I – cada coordenador de área deve orientar no mínimo 5 (cinco) e no máximo 20
(vinte) estudantes de licenciatura;
II – cada supervisor deve acompanhar no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez)
estudantes de licenciatura.
§2º Caso o projeto institucional possua um único subprojeto com no máximo 20
(vinte) bolsistas de iniciação à docência, não haverá concessão de bolsa de
coordenação de área; ficando a coordenação do subprojeto a cargo do coordenador
institucional, observados os requisitos definidos nos arts. 33 e 34.
Art. 32. O quadro de bolsas será definido pela Capes quando da aprovação do
projeto, observadas as regras definidas neste regulamento e a análise de mérito da
proposta.
§1º A IES poderá solicitar alteração do quadro de bolsas aprovado, anualmente,
nas condições estabelecidas pela Capes, desde que esteja em situação regular na
entrega de relatórios e nas prestações de contas parciais.
§2º O quadro de bolsas poderá ser alterado pela Capes, durante a execução do
projeto, caso a instituição não atenda ao disposto no art. 31.

Seção III – Dos Requisitos dos Bolsistas

Art. 33. Para concessão de bolsa de coordenação institucional e coordenação de
área de gestão de projetos educacionais, o professor deverá atender aos seguintes
requisitos:
I – possuir título de mestre ou doutor;
II – pertencer ao quadro permanente da IES e, quando se tratar de instituição
privada, ser contratado em regime integral ou, se parcial, com carga horária de, no
mínimo, 20 (vinte) horas semanais e, de preferência, não ser contratado em regime
horista;
III – ser docente e estar em efetivo exercício das atividades do magistério no
ensino superior;
IV – possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino
superior;
V – ministrar disciplina em curso de licenciatura da IES;
VI – possuir experiência na formação de professores ou na execução de projetos
de ensino, comprovada por pelo menos dois dos seguintes critérios:
a) orientação de estágio em curso de licenciatura;
b) curso de formação inicial e/ou continuada ministrado para professores da
educação básica;
c) coordenação de programas ou projetos de formação para o magistério na
educação básica;
d) experiência como docente ou na gestão pedagógica da educação básica;
e) produção na área.
VII – possuir competência técnica compatível com a função de coordenador de
projeto, bem como disponibilidade para dedicação ao programa;
VIII – não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, próreitor
ou qualquer outro cargo equivalente na IES.
Parágrafo único. O atendimento aos requisitos para concessão da bolsa será
verificado pela Capes por meio de análise do currículo do docente, que deverá manter
seus dados atualizados na Plataforma Lattes, do CNPq.
Art. 34. Para concessão de bolsa de coordenação de área, o professor deverá
atender aos seguintes requisitos:
I – possuir formação – graduação ou pós-graduação – na área do subprojeto;
II – pertencer ao quadro permanente da IES e, quando se tratar de instituição
privada, possuir carga horária de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais e,
preferencialmente, não ser contratado em regime horista;
III – ser docente e estar em efetivo exercício das atividades do magistério no
ensino superior;
IV – possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino
superior;
V – ministrar disciplina em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;
VI – possuir experiência na formação de professores ou na execução de projetos
de ensino, comprovada por pelo menos dois dos seguintes critérios:
a) orientação de estágio em curso de licenciatura;
b) curso de formação ministrado para professores da educação básica;
c) coordenação de programas ou projetos de formação para o magistério na
educação básica;
d) experiência como docente ou na gestão pedagógica da educação básica;
e) produção na área.
VII – não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, próreitor
ou qualquer outro cargo equivalente na IES;
Parágrafo único. A Capes poderá, a qualquer momento, realizar a verificação do
atendimento aos requisitos por meio da análise do currículo do docente, que deverá
manter seus dados atualizados na Plataforma Lattes, do CNPq.
Art. 35. Para concessão de bolsa de supervisão, o professor da escola de
educação básica deverá atender aos seguintes requisitos:
I – possuir licenciatura, preferencialmente, na área do subprojeto;
II – possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação
básica;
III – ser professor na escola participante do projeto Pibid e ministrar disciplina ou
atuar na área do subprojeto;
IV – ser selecionado pelo Pibid da IES.
Art. 36. Para concessão de bolsa de iniciação à docência, o estudante deverá
atender aos seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do
subprojeto;
II – ter concluído, preferencialmente, pelo menos um período letivo no curso de
licenciatura;
III – possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar,
consoante as normas da IES;
IV – ser aprovado em processo seletivo realizado pelo Pibid da IES.
§1º O estudante de licenciatura que possua vínculo empregatício poderá ser
bolsista Pibid, desde que:
I – não possua relação de trabalho com a IES participante do Pibid ou com a
escola onde desenvolve as atividades do subprojeto;
II – possua disponibilidade de 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação às
atividades do projeto.
§2º A instituição participante do Pibid não poderá impor restrições aos candidatos
à bolsa de iniciação à docência quanto à existência de vínculo empregatício,
ressalvado o disposto no §1º.
Art. 37. A critério da IES, poderá ser admitida a participação de professores e
alunos voluntários no projeto, desde que atendam aos mesmos requisitos dos bolsistas
e cumpram os deveres do programa.
Parágrafo único. Os participantes definidos no caput não poderão ser
beneficiários de qualquer auxílio financeiro concedido pela Capes/Pibid.

Seção IV – Das Vedações

Art. 38. É vedado:
I – conceder bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com a Capes
ou com outras instituições públicas de fomento;
II – conceder bolsa a quem estiver em período de licença-prêmio, maternidade ou
médica acima de 14 dias;
III – acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa concedida pela
Capes ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de
instituição pública ou privada, salvo se norma superveniente dispuser em contrário;
Parágrafo único. Não se aplica ao disposto no inciso III do caput, a percepção de
bolsa Pibid e:
I – bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni), exceto se o aluno
também for beneficiário de bolsa permanência;
II – bolsa ou auxílio de caráter assistencial a alunos comprovadamente carentes,
desde que a concessão não implique a participação do aluno em projetos ou quaisquer
outras atividades acadêmicas.

Seção V – Dos Deveres dos Bolsistas

Art. 39. São deveres do coordenador institucional:
I – responder pela coordenação geral do Pibid perante as escolas, a IES, as
secretarias de educação e a Capes;
II – acompanhar as atividades previstas no projeto, quer as de natureza coletiva,
quer aquelas executadas nos diferentes subprojetos;
III – acordar com as autoridades da rede pública de ensino a participação das
escolas no Pibid;
IV – atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se
tratar de comunicação formal do programa;
V – empreender a seleção dos coordenadores de área em conjunto com os
colegiados de curso das licenciaturas;
VI – comunicar à Capes as escolas públicas selecionadas nas quais se
desenvolverão as atividades do programa;
VII – elaborar e encaminhar à Capes relatório das atividades desenvolvidas no
projeto, em atendimento ao estabelecido por esta Portaria;
VIII – articular docentes de diferentes áreas, visando ao desenvolvimento de
atividades integradas na escola conveniada e à promoção da formação interdisciplinar;
IX – responsabilizar-se pelo cadastramento completo dos alunos, dos
coordenadores e supervisores do projeto, conforme orientação da Capes, mantendo
esse cadastro atualizado;
X – acompanhar mensalmente a regularidade do pagamento dos bolsistas,
responsabilizando-se pelas alterações no sistema;
XI – manter sob guarda institucional toda documentação referente ao projeto;
XII – garantir a atualização dos coordenadores de área e dos supervisores nas
normas e procedimentos do Pibid;
XIII – realizar o acompanhamento técnico-pedagógico do projeto;
XIV – comunicar imediatamente à Capes qualquer alteração relativa à
descontinuidade do plano de trabalho ou do projeto;
XV – promover reuniões e encontros entre os bolsistas, garantindo a participação
de todos, inclusive de diretores e de outros professores das escolas da rede pública e
representantes das secretarias de educação, quando couber;
XVI – enviar à Capes documentos de acompanhamento das atividades dos
bolsistas do projeto sob sua orientação, sempre que forem solicitados;
XVII – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid
definidas pela Capes e pelas instituições participantes do programa;
XVIII – utilizar os recursos solicitados para o desenvolvimento do projeto,
obrigando-se a cumprir todas as condições estabelecidas em cada edital, em fiel
atendimento às normativas que regulamentam o gerenciamento de recurso público;
XIX – prestar contas técnica e financeira nos prazos pactuados;
XX – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas
pela Capes;
XXI – manter seus dados atualizados na Plataforma Lattes; e
XXII – compartilhar com a direção da IES e seus pares as boas práticas do Pibid
na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores.
Art. 40. São deveres do coordenador de área de gestão de processos
educacionais:
I – apoiar o coordenador institucional e ser corresponsável pelo desenvolvimento
do projeto;
II – colaborar na articulação institucional das unidades acadêmicas e colegiados
de curso envolvidos na proposta institucional;
III – promover reuniões periódicas com a equipe do programa;
IV – atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se
tratar de comunicação formal do programa;
V – produzir relatórios de gestão sempre que solicitado;
VI – representar o coordenador institucional em todas as demandas solicitadas
pela IES ou pela Capes, quando couber;
VII – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas
pela Capes;
VIII – manter seus dados atualizados na Plataforma Lattes e;
XIX - compartilhar com a direção da IES e seus pares as boas práticas do Pibid
na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores.
Art. 41. São deveres do coordenador de área:
I – responder pela coordenação do subprojeto de área perante a coordenação
institucional;
II – elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades previstas no subprojeto;
III – participar de comissões de seleção de bolsistas de iniciação à docência e de
supervisores para atuar no subprojeto;
IV – orientar a atuação dos bolsistas de iniciação à docência conjuntamente com
os supervisores das escolas envolvidas;
V – apresentar ao coordenador institucional relatórios periódicos contendo
descrições, análise e avaliação de atividades do subprojeto que coordena;
VI – atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se
tratar de comunicação formal do programa;
VII – informar ao coordenador institucional toda substituição, inclusão, desistência
ou alterações cadastrais de integrantes do subprojeto que coordena;
VIII – comunicar imediatamente ao coordenador institucional qualquer
irregularidade no pagamento das bolsas a integrantes do subprojeto que coordena;
IX – participar de seminários de iniciação à docência do Pibid promovidos pela
IES à qual está vinculado;
X – enviar ao coordenador institucional quaisquer documentos de
acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua
orientação, sempre que solicitado;
XI – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas
pela Capes;
XII – manter seus dados atualizados na Plataforma Lattes;
XIII – assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
XIV- compartilhar com os membros do colegiado de curso e seus pares as boas
práticas do Pibid na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e
XV – elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que
valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação
básica.
Art. 42. São deveres do supervisor:
I – elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à
docência;
II – controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola,
repassando essas informações ao coordenador de área;
III – informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe
garantiram participação no Pibid;
IV – atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se
tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a
escrita;
V – participar de seminários de iniciação à docência do Pibid promovidos pelo
projeto do qual participa;
VI – informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;
VII – enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de
acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua
supervisão, sempre que solicitado;
VIII – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas
pela Capes;
IX – manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;
X – assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;
XI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do Pibid
na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e
XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que
valorizem a intersetorialidade e a conexão dos conhecimentos presentes da educação
básica.
Art. 43. São deveres do bolsista de iniciação à docência:
I – participar das atividades definidas pelo projeto;
II – dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas semanais
às atividades do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares
como discente;
III – tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com
cordialidade, respeito e formalidade adequada;
IV – atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta,
quando se tratar de comunicação formal do programa;
V – assinar Termo de Compromisso do programa;
VI – restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa,
por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);
VII – informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no
recebimento de sua bolsa;
VIII – elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de
sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;
IX – apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho,
divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela instituição;
X – participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas
pela Capes;
XI – assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.
Parágrafo único. É vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de
atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou
operacional.

Seção VI – Do Cadastro e Pagamento das Bolsas

Art. 44. O cadastro de bolsistas e demais procedimentos para gerenciamento das
bolsas Pibid serão realizados por meio de sistema disponibilizado pela Capes.
Art. 45. É de responsabilidade do coordenador institucional efetuar o cadastro dos
bolsistas nas condições e prazos estabelecidos pelo programa.
Art. 46. Os documentos exigidos pela Capes para cadastro dos bolsistas nos
sistema deverão ser mantidos por até 20 (vinte) anos sob a guarda da IES, na forma da
legislação pertinente:
I – edital e resultado da seleção;
II – termos de compromisso assinados.
Parágrafo único. A Capes poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos
citados nos incisos I e II, bem como documentos adicionais dos bolsistas.
Art. 47. O pagamento das bolsas será processado mensalmente, de acordo com
cronograma definido pela Capes.
§1º A bolsa será paga no mês subsequente ao mês de competência.
§2º O início das atividades do bolsista no projeto deverá ocorrer até o dia 14 do
mês, caso contrário não fará jus ao pagamento da primeira mensalidade.
Art. 48. O pagamento será efetuado diretamente ao bolsista, mediante depósito
em conta corrente de sua titularidade.
Art. 49. A Capes não fará pagamento retroativo de mensalidade, exceto nos
casos estabelecidos no Manual de Concessão de Bolsas do Pibid.

Seção VII – Da Suspensão

Art. 50. A suspensão da bolsa consiste na interrupção temporária do pagamento
da mensalidade do Pibid.
§1º O período máximo de suspensão da bolsa será de até 2 (dois) meses.
§2º É vedada a substituição do bolsista durante o período em que a bolsa estiver
suspensa.
Art. 51. A bolsa será suspensa pelo coordenador institucional nos seguintes
casos:
I – afastamento das atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) dias;
II – para averiguação de acúmulo de bolsas com outros programas;
III – para averiguação de descumprimento de normas do Pibid.
§1º Professor em gozo de licença prevista na Lei nº 8.112/1990 ou no Decreto-lei
nº 5.452/1943 que demandar o afastamento das atividades laborais na IES ou na
escola por período superior a 15 (quinze) dias deverá, igualmente, afastar-se das
atividades do projeto Pibid.
§2º Apenas nos casos previstos nos incisos II e III, a suspensão poderá ser feita
pela Capes.
§3o Nos casos dos incisos II e III o bolsista deverá ter direito à ampla defesa, a ser
apresentada em até 10 dias depois de comunicação oficial, antes da deliberação da
suspensão da bolsa.

Seção VIII – Do Cancelamento

Art. 52. A bolsa do Pibid será cancelada pelo coordenador institucional, com
anuência do coordenador de área, quando couber, nos seguintes casos:
I – licença ou afastamento das atividades do projeto por período superior a 2
(dois) meses;
II – descumprimento das normas do programa;
III – desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;
IV – trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso
(apenas para o bolsista de iniciação à docência);
V – comprovação de irregularidade na concessão;
VI – término do prazo máximo de suspensão da bolsa, quando não houver
reativação;
VII – encerramento do subprojeto ou projeto;
VIII – término do prazo máximo de concessão;
IX – a pedido do bolsista.
§1º Caso a licença ou o afastamento previstos no inciso I ocorram em função da
maternidade, a bolsista terá assegurado o retorno ao projeto, respeitadas as normas do
programa.
§2º Para efeito do disposto no inciso IV, será considerada como conclusão do
curso a data da colação de grau.
§3o Nos casos dos incisos II e III o bolsista deverá ter direito à ampla defesa, a ser
apresentada em até 10 dias depois de comunicação oficial, antes da deliberação da
suspensão da bolsa.

Seção XIX – Da Devolução da Bolsa

Art. 53. São consideradas razões para a devolução da bolsa:
I – pagamento de valores a maior;
II – pagamento indevido;
III – comprovação de irregularidade na concessão.
§1º A devolução de valores pagos a maior ou indevidamente deverá ser efetuada
pelo bolsista no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos, por
meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
§2º Nos casos previstos no inciso III, fica a concessão revogada e o bolsista
obrigado a ressarcir o investimento, inclusive diárias e passagens, feito indevidamente
em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, ficando a pessoa
impossibilitada de receber benefícios da Capes pelo período de 5 (cinco) anos,
contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas,
cíveis e penais aplicáveis ao caso.

CAPÍTULO VII – DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO

Seção I – Da Contratação da Proposta e Forma de Repasse

Art. 54. Após a divulgação do resultado final, as propostas aprovadas serão
implementadas por meio da celebração de instrumento legal, conforme especificado
em edital.
Parágrafo único. A Capes fixará em cada edital os documentos necessários para
a contratação da proposta.
Art. 55. O repasse dos recursos de custeio e/ou capital será condicionado ao
atendimento dos itens definidos em edital, além do cumprimento das condições
próprias para recebimento de recursos da União.

Seção II – Da Seleção dos Bolsistas

Art. 56. Os bolsistas de supervisão e de iniciação à docência serão selecionados
por meio de chamada pública de ampla concorrência realizada pela Comissão de
Acompanhamento do Pibid (CAP).
Parágrafo único. Caso a CAP ainda não tenha sido constituída, caberá ao
coordenador institucional e aos coordenadores de área a responsabilidade pela
seleção dos bolsistas.
Art. 57. Para o processo de seleção, a instituição deverá providenciar ampla
divulgação das normas do programa, por meio de edital, onde deverá constar: período
de inscrições; critérios para seleção dos bolsistas, procedimentos para pedidos de
reconsiderações, entre outras normas julgadas pertinentes.

Seção III – Do Marco Inicial do Projeto

Art. 58. Para efeito de pagamento de bolsa, os subprojetos terão vigência
somente após o recebimento pela Capes de ofício da IES, assinado pelo dirigente
máximo, comunicando a data de início das atividades e declarando concordância com
os termos desta norma.
§1º Para iniciar suas atividades, o subprojeto deverá alcançar um número mínimo
de 5 (cinco) bolsistas de iniciação à docência, definidos pelo resultado do processo de
seleção realizado pela IES.
§2º Para que o bolsista faça jus ao pagamento da primeira bolsa, o início das
atividades do subprojeto deverá ocorrer até o dia 14 do mês.
Art. 59. O subprojeto que não alcançar o número mínimo de bolsistas terá o prazo
de 3 (três) meses, contatos a partir do prazo estabelecido pela Capes para início dos
projetos, para realizar novo processo de seleção e dar início às atividades.
Parágrafo único. Após o prazo definido no caput, as concessões não utilizadas
serão canceladas e o subprojeto será encerrado.

Seção IV – Do Regimento Interno

Art. 60. As instituições aprovadas no programa deverão elaborar seu Regimento
Interno que deverá ser aprovado pela instituição e conter, no mínimo:
I – as características do programa na IES;
II – os processos de seleção e acompanhamento das escolas participantes;
III – a composição da equipe gestora do programa na IES;
IV – as competências dos membros da Comissão de Acompanhamento do Pibid;
V – os instrumentos de acompanhamento dos egressos do Pibid;
VI – os indicadores de avaliação ou referenciais de qualidade do programa para a
formação de professores;
VII – a sistemática de avaliação de todos os membros do Pibid;
VIII – os instrumentos de registro das atividades do programa, incluindo a
obrigatoriedade do portfólio ou instrumento equivalente;
IX – a forma de gestão e utilização dos recursos de custeio e capital do Pibid;
X – os motivos de desligamento dos membros do Pibid.
Art. 61. O regimento deverá ser enviado à Capes no prazo máximo de 6 (seis)
meses após início das atividades do projeto na instituição.

CAPÍTULO VIII – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PIBID

Art. 62. A Comissão de Acompanhamento do Pibid (CAP) da IES será constituída
por diferentes representantes dos seguimentos de bolsistas, bem como membros
externos do programa de acordo com os termos estabelecidos no Regimento Interno
do Pibid.
Parágrafo único. O coordenador institucional do Pibid deverá presidir a Comissão
de Acompanhamento do Pibid.
Art. 63. Os representantes de coordenação de área, supervisão e iniciação à
docência serão eleitos por seus pares e o processo será conduzido pelo coordenador
institucional e, quando houver, pelos coordenadores de área de gestão de processos
educacionais.
Art. 64. Compete à CAP:
I – assessorar a coordenação institucional naquilo que for necessário para o bom
funcionamento do programa, tanto pedagógico quanto administrativamente;
II – propor a criação do Regimento Interno do Programa;
III – aprovar relatórios internos do Pibid – parciais e finais, antes do
encaminhamento à Capes;
IV – examinar solicitações dos bolsistas do Pibid;
V – aprovar orçamento interno do programa;
VI – elaborar e publicar edital de seleção dos bolsistas do programa;
VII – contatar a direção das escolas participantes do Pibid, quando necessário;
VIII – propor soluções para problemas relacionados ao desenvolvimento das
atividades do Pibid nas escolas participantes e nos subprojetos;
IX – organizar seminários internos de acompanhamento e avaliação do programa.
X – deliberar quanto à suspensão ou cancelamento de bolsas, garantindo a ampla
defesa dos bolsistas do programa.

CAPÍTULO IX – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 65. O desenvolvimento do projeto será acompanhado pela Capes, mediante
análise de relatórios de atividades contendo a descrição das principais ações
realizadas e em andamento.
Parágrafo único. Os relatórios de atividades dos projetos serão:
I – parciais, elaborados e encaminhados à Capes a cada ano após o início do
projeto;
II – final, elaborado e encaminhado à Capes até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência do termo de concessão.
Art. 66. A IES deve disponibilizar à Capes todo e qualquer material produzido por
seus integrantes no âmbito do Pibid autorizando sua publicação em meios físicos e
virtuais.
Art. 67. A Capes poderá realizar visitas técnicas e promover o uso de ambiente
virtual para acompanhamento, compartilhamento e avaliação dos projetos.
Art. 68. A Capes poderá realizar, a seu critério, outras atividades de avaliação e
acompanhamento, das quais os integrantes do programa deverão participar, quando
solicitados.
Art. 69. Trabalhos publicados e sua divulgação, sob qualquer forma de
comunicação ou por qualquer veículo deverão, obrigatoriamente, no idioma da
divulgação, fazer menção expressa ao fato de o trabalho ter recebido apoio material
e/ou financeiro da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior –
Capes – Brasil.

CAPÍTULO X – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 70. Durante a execução do projeto Pibid, o convenente deverá apresentar
prestações de contas parciais, compostas pelo relatório de atividades e comprovantes
da aplicação dos recursos repassados, até o dia 30 de janeiro do exercício
subsequente ao do recebimento dos recursos.
§1º A não apresentação da documentação exigida no caput implicará a
interrupção do repasse das parcelas subsequentes do projeto.
§2º A Capes poderá, a qualquer momento, exigir informações ou documentos
adicionais para verificação da correta aplicação dos recursos do programa.
Art. 71. Visando ao cumprimento do disposto no Art. 70, Parágrafo Único, da
Constituição Federal, e ao disposto na Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011,
o convenente deverá apresentar prestação de contas final até 60 (sessenta) dias após
o encerramento da vigência do instrumento pactuado ou a conclusão da execução do
objeto.
Parágrafo único. Caso a prestação de contas final não seja apresentada ou
aprovada, a Capes poderá proceder à inscrição do convenente no Cadin (Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e à instauração de
Tomada de Contas Especial.
Art. 72. O encerramento do projeto ocorrerá após aprovação da prestação de
contas pela Capes.

CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 73. A presente norma aplica-se a todos os participantes do Pibid.
Art. 74. A concessão das bolsas e o repasse dos recursos de custeio e capital
estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da Capes.
Art. 75. A Capes resguarda-se o direito de, a qualquer momento, solicitar
informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
Art. 76. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria de
Formação de Professores da Educação Básica.
Art. 77. É facultado à Capes aplicar as novas disposições nos casos em que a
presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários.
Art. 78. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.

ANEXO II

REGULAMENTO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À
DOCÊNCIA

Quadro 1 – Concessão de bolsas de coordenação de área de gestão de processos
educacionais por projeto institucional
Quantidade de bolsas concedidas
Iniciação à docência       Coordenação de área de gestão
5 a 100                                                         
101 a 200                                                      1
201 a 300                                                      2
301 a 400                                                      3
mais de 400
(apenas para                                                  4 
instituições
multicampi)

Quadro 2 – Concessão de bolsas por subprojeto
Quantidade de bolsas concedidas
Iniciação à docência                      Supervisão                  Coordenação de área
5 a 20                                                1 a 4                                           1
21 a 40                                               4 a 8                                           2
41 a 60                                               8 a 12                                          3
61 a 80                                              12 a 16                                         4

...                                                         ...                                              ...