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Blog do grupo PIBID MATEMÁTICA UFMT CUA

terça-feira, 7 de abril de 2015

Termo de compromisso do bolsista de iniciação à docência



Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid




A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:

Bolsista Pibid de iniciação à docência:

(Nome), (nacionalidade), (profissão), residente e domiciliado à (endereço residencial), inscrito no RG sob o nº __ e no CPF sob o nº __; aluno (a) do curso de licenciatura _­________, matrícula nº __; banco nº __, agência nº __, conta corrente nº __(anexar comprovante bancário para conferência); bolsista de iniciação à docência do subprojeto (nome da licenciatura ou licenciaturas, em caso de interdisciplinar).

Instituição de Educação Superior – IES:

Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00; representada pela Reitora Maria Lúcia Cavalli Neder.

Capes:

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6, Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.

Por meio deste instrumento, o bolsista Pibid de iniciação à docência e a IES firmam termo de compromisso para a execução de projeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid na IES, o qual é regulado e fomentado pela Capes. Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:

Cláusula primeira

O bolsista Pibid declara ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013.

Cláusula segunda

O bolsista Pibid de iniciação à docência afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:

I. estar regularmente matriculado no curso de licenciatura correspondente ao subprojeto do qual fará parte. Em caso de subprojeto interdisciplinar, seu curso deve ser um dos que compõem o subprojeto;

II. estar em dia com as obrigações eleitorais;

III. ter sido selecionado por chamada pública da IES;

IV. não possui relação de trabalho com a IES participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto;

V. possui disponibilidade de pelo menos 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.



Cláusula terceira

O bolsista Pibid declara estar ciente de que:

I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo pagamento ocorre pelo critério de mês vencido;

II. o pagamento da bolsa ocorre até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista Pibid. Não serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta, salário, nem conta de operação 023 da Caixa Econômica Federal (Caixa Fácil);

III. o coordenador institucional é o responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pela Capes;

IV. qualquer incorreção dos dados bancários informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;

V. todo atraso no pagamento de bolsas deve ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para apuração. A demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa referente àquele mês;

VI. em caso de não pagamento de bolsa em decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no sistema disponibilizado pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o último dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a maio – que é pago em junho – deve ser solicitado até 30 de junho). Se a solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá ser novamente solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de postagem;

VII. a Capes disponibiliza na página do Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para acompanhamento e fiscalização dos participantes do projeto;

VIII. o SAC conta com uma ferramenta chamada “extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos coordenadores um extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém todos os dados do participante;

IX. não é permitido receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional;

X. a percepção de bolsa Pibid não caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem entre o bolsista Pibid e a IES;

XI. são consideradas razões para a devolução de bolsas:

a) receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;

b) receber bolsa resultante de pagamento indevido;

c) deixar de cumprir os compromissos assumidos para a execução do projeto;

d) deixar de cumprir o disposto na cláusula segunda.

Parágrafo único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes aos períodos em que ocorreram as situações elencadas acima e os valores serão atualizados monetariamente.

XII. a devolução de recursos recebidos indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em favor da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;

XIII. a suspensão temporária da bolsa de iniciação à docência com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos seguintes casos:

a) para parturiente, a qual deve comunicar previamente à coordenação institucional seu período de afastamento;

b) por licença médica superior a 15 (quinze) dias;

c) para averiguação de recebimento concomitante de bolsas com outros programas;

d) para candidatura a cargo eletivo;

e) afastamento das atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) dias.

XIV. o cancelamento da concessão de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes;

XV. o deslocamento às escolas parceiras do Pibid será feito com recursos da bolsa;

XVI. é vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.

Cláusula quarta

São deveres do bolsista Pibid de iniciação à docência:

I. participar das atividades definidas pelo projeto;

II. dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III. desenvolver atividades em escola de educação básica da rede pública;

IV. tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

V. atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;

VI. assinar Termo de Compromisso do programa;

VII. comunicar formalmente à coordenação de área qualquer afastamento ou o desligamento do projeto. Em caso de afastamento, deve ser apresentada justificativa acompanhada de documento comprobatório, se for o caso;

VIII. elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

IX. participar de reuniões e eventos organizados pela coordenação de área, institucional e pelo professor supervisor;

X. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na IES onde estuda e na escola onde exerceu as atividades. A divulgação ocorrerá em eventos de iniciação à docência promovidos pela IES e em ambiente virtual do Pibid organizado pela Capes.

XI. participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;

XII. verificar mensalmente relatório de pagamento de bolsista disponível no site do Pibid;

XIII. informar imediatamente ao coordenador de área e institucional qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa e cobrar providências;

XIV. observar as orientações do Manual de Concessão de Bolsas do Pibid, disponível no site do programa;

XV. assinar Termo de Desligamento do programa, no momento de seu desligamento.

Cláusula quinta

O bolsista Pibid deve destacar o apoio financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em decorrência das atividades do projeto.


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__________________________                                           __________________________
           Local e data                                                              Assinatura do bolsista



__________________________
Assinatura da coordenação
                                                                 institucional


Edital 002/2014 PROEG/UFMT - Normatiza as inscrições de alunos bolsistas no PIBID


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
Av. Fernando Correa da Costa, s/n – Cidade Universitária - 78060-900 – Cuiabá - MT
Tel.: (65) 3615-8101 Fax: (65) 3615-8142 –
E-mail: proeg@cpd.ufmt.br

EDITAL Nº 002/2014-PROEG/UFMT.

RETIFICADO

Normatiza os procedimentos para inscrição e seleção de alunos de graduação da UFMT para serem contemplados com bolsas para participação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência – PIBID/Edital 2013

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Programas de Formação Docente e Coordenação Institucional do PIBID, torna público o presente Edital, contendo as normas e procedimentos que regem o PROCESSO SELETIVO de alunos bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, considerando Edital nº 061/2013/CAPES e a publicação da aprovação do Projeto Institucional da UFMT, no Diário Oficial da União, dia 22 de novembro de 2013, Seção 3, página 50.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), criado pelo MEC e fomentado pela Capes, tem a finalidade de valorizar o magistério e apoiar estudantes de licenciatura das instituições de educação superior públicas e comunitárias, sem fins econômicos. O PIBID tem como objetivo a elevação da qualidade das ações acadêmicas voltadas à formação inicial de professores nos cursos de licenciatura das instituições públicas de educação superior, assim como a inserção dos licenciandos no cotidiano das escolas da rede pública de educação, o que promove a integração entre Educação Superior e Educação Básica. O programa visa também proporcionar aos futuros professores participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar e que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem, além de incentivar as escolas públicas de educação básica a tornarem-se protagonistas nos processos formativos dos estudantes das licenciaturas, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros professores.
1.2 O Processo Seletivo de que trata este Edital compreenderá análise de documentos e, se necessário, entrevista e/ou prova escrita de conhecimentos específicos com os candidatos, realizada pelos Coordenadores de Área dos Subprojetos. Em caso de realização da entrevista e/ou prova escrita de conhecimentos específicos, os candidatos serão comunicados pelos coordenadores dos subprojetos, sobre data, horário e local, bem como, de conteúdos, no caso específico da prova escrita.
1.3 Os Cursos de Licenciaturas contemplados neste Edital, constituídos subprojetos do Projeto Institucional, são os seguintes:
1.3.1 Na modalidade presencial: Campus Cuiabá: Biologia, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras-Espanhol, Letras-Francês, Letras-Inglês, Letras-Libras, Letras-Português, Matemática, Música, Pedagogia, e Química. Campus Rondonópolis: Biologia, Geografia, História, Letras-Inglês, Letras-Português, Matemática e Pedagogia. Campus Araguaia: Biologia, Educação Física, Física, Geografia, Letras-Português, Matemática e Química. Campus Sinop: Ciências Naturais e Matemática com habilitação em Física, Ciências Naturais e Matemática com habilitação em Matemática e Ciências Naturais e Matemática com habilitação em Química.
1.3.2 Na modalidade à distância: Letras-Português dos polos de Colíder, Lucas do Rio Verde e Primavera do Leste e Pedagogia dos polos de Alto Araguaia, Barra do Bugres, Guarantã do Norte e Jauru.

2 - DAS VAGAS
2.1 As vagas oferecidas para estudantes dos cursos referidos no item 1.2 são as seguintes:
CAMPUS
CURSO
PROFESSORES COORDENADORES
VAGAS

Cuiabá
Biologia
Lenicy Lucas de Miranda Cerqueira
12

Ciências Sociais
Francisco Xavier Freire Rodrigues
15

Educação Física
Marcia Cristina Rodrigues da Silva Coffani
jj15

Filosofia
Rodrigo Marcos de Jesus
15

Física
Paulo Henrique Zanella de Arruda
15

Geografia
Silvia Fernanda Cantoia
15

História
Marcelo Fronza e
Alexandra Lima da Silva
30

Letras/Espanhol
Ana Paula de Souza
15

Letras/Francês
Jacqueline Nunes Brunet
06

Letras/Inglês
Eladyr Maria Norberto da Silva
12

Letras/Libras
Anderson Simão Duarte
15

Letras/Português
Maria Rosa Petroni
15

Matemática
Almir Cesar Ferreira Cavalcanti
15

Música
Rita de Cassia Domingues dos Santos
15

Pedagogia
Adelmo Carvalho da Silva e
Candida Soares da Costa
30

Química
Elane Chaveiro Soares
15
Rondonópolis
Biologia
Manoel Messa
12

Geografia
Mirian Terezinha Mundt Demamann
15

História
Valeria Filgueiras Dapper
12

Letras/Inglês
Marki Lyons
15

Letras/Português

Maraisa Magalhaes Arsenio
15

Matemática
Fernando Luis Pereira Fernandes e
Aroldo Jose de Oliveira
30

Pedagogia
Cecilia Fukiko Kamei Kimura
12
Araguaia
Biologia
Márcia Cristina Pascotto
15

Educação Física

Anibal Monteiro de Magalhaes Neto
15

Física

Arian Paulo de A. Moraes
07

Geografia
Antonia Ieda Delfino
15

Letras/Português

Celia Regina Benquerer
15

Matemática

Admur Severino Pamplona
15

Química
Graziele Borges de Oliveira Pena
15
Sinop
Ciências Naturais e
Matemática
Edson Pereira Barbosa,
Roseli Adriana Blumke Feistel e
Patrícia Rosinke
41
Colíder – Polo UAB
Letras/Português
Silvia Lopes do Amaral
08
Lucas do Rio Verde – Polo UAB
Letras/Português
Carolina Akie Ochiai Seixas Lima
08
Primavera do Leste – Polo UAB
Letras/Português
Lindinalva Zagoto Fernandes
08
Alto Araguaia – Polo UAB
Pedagogia
Maria Aparecida Rezende
06
Barra do Bugres – Polo UAB
Pedagogia
Cassia Fabiane dos Santos Souza
06
Guarantã do Norte – Polo UAB
Pedagogia
Glauce Viana de Souza Torres
06
Jauru – Polo UAB
Pedagogia
Michelle Tatiane Jaber da Silva
06
Total
549

3 - DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 - A bolsa será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para efetivo trabalho de 20 (vinte) horas semanais, e terão vigência por 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogada por igual período.
3.2 – O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente pela CAPES, obedecendo o cronograma estabelecido pela mesma.
3.3 – O pagamento será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito exclusivamente em conta corrente (não será aceita conta poupança ou conta conjunta).
4 – DAS CONDIÇÕES
4.1 - Para participar da seleção ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à
Docência (PIBID) o estudante deverá comprovar, no ato da inscrição:
a - Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
b - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c - Estar regularmente matriculado em um dos cursos de licenciatura ofertantes de vagas, conforme item 2.1;
d - Não se encontrar em situação de afastamento, por qualquer motivo, das suas atividades acadêmicas na UFMT;
e – Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo ele seja iniciado;
f – Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, no mínimo 20 (vinte) horas semanais, exclusivamente às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
g – Não possuir qualquer outro tipo de bolsa (por exemplo: bolsa institucional, bolsa do FNDE, CAPES, ou qualquer outra de mesma fonte pagadora);
h – Ter condições de integralizar um ano no PIBID;
i – Ter cumprido um maior número de disciplinas pedagógicas do curso de Licenciatura;
j – Não ter possuir relação de trabalho com a UFMT ou com a escola onde serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para os cursos de licenciatura na modalidade presencial, as inscrições serão feitas no Protocolo Geral da UFMT endereçadas às Coordenações de Curso, da licenciatura específica, a qual se deseja candidatar, no período de 05/02/2014 a 12/02/2014, no horário das 07:30 às 11h30min e das 13:30 às 17h30min, com a juntada dos seguintes documentos:
a – Requerimento de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);
b – Histórico Escolar;
c – Fotocópia da Planilha de matrícula no semestre 2013/02;
d – Fotocópia de RG e CPF (se for estrangeiro, cópia do visto de permanência);
e - Certidão de Quitação Eleitoral; (http://www.tse.gov.br);
f – Declaração de que o candidato está apto a iniciar as atividades relativas ao projeto PIBID tão logo ele seja iniciado;
g – Declaração de não possuir outra bolsa (por exemplo: bolsa institucional, bolsa do FNDE, CAPES, ou qualquer outra de mesma fonte pagadora) e que, no período de vigência da bolsa, se dedicará exclusivamente às atividades do PIBID, sem prejuízos de suas atividades discentes regulares e de que não possui relação de trabalho com a UFMT ou a escola na qual as atividades do subprojeto serão desenvolvidas (Anexo II);
h – Carta de motivação justificando seu interesse em atuar futuramente na Educação Básica pública. (Anexo III);
i – TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA, preenchido e assinado. O referido termo encontra-se disponível no endereço http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid/coordenadores-institucionais
Anexar ao Termo de Compromisso, comprovante bancário para conferência do número da conta corrente. Pode ser cópia “legível” de uma folha de cheque ou de um extrato.
5.2 Em se tratando de cursos de Licenciatura na modalidade à distância tendo em vista as suas especificidades, as inscrições serão feitas nas secretarias dos Polos no período de 05/02/2014 a 19/02/2014, no horário das 07:30 às 11h30min e das 13:30 às 17h30min. Toda a documentação (duas vias) deverá ser entregue com as páginas numeradas e rubricadas pelo candidato e, o responsável pelo recebimento das inscrições deverá conferir se as duas vias contêm os mesmos documentos, se as páginas estão numeradas e rubricadas, carimbando e rubricando-as também. Uma das vias (a cópia), com a ciência do recebimento (datada e assinada pelo responsável pelo recebimento das inscrições) deverá ficar com o candidato como prova de sua inscrição.
5.3 O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 5.1, não poderá apensá-lo a posteriori, sendo considerado não habilitado ao certame.
6 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 - Será feita análise de documentos apresentados no ato da inscrição, conforme descrito no subitem 5.1 deste Edital, pelo(a) Coordenador(a) de Subprojeto ou Comissão designada pelo mesmo.
6.2 – Será dada a preferência para candidatos estudantes que já concluíram, pelo menos, o 1º Semestre do Curso e que tenham tempo acadêmico de integralizar pelo menos 01 (um) ano de atividades no PIBID.
6.3 - Em caso de empate, os critérios de desempate serão elaborados e divulgados pelos coordenadores de área dos subprojetos, de acordo com a necessidade e benefício ao subprojeto.
6.4 - Dependendo do número de inscritos em relação às vagas disponíveis, poderá, também, ser utilizado como ferramenta de seleção uma entrevista e/ou uma prova escrita sobre conhecimentos específicos da área do subprojeto. Caso seja necessário utilizar desse critério, os candidatos serão comunicados da data, horário e local, e no caso da prova escrita, sobre os conteúdos a serem avaliados.
7 - DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados da análise dos processos serão divulgados a partir de 17 de fevereiro de 2014, nas respectivas Coordenações de Cursos. Caberá recurso contra o resultado no dia 19 de fevereiro de 2014, no horário das 07:30 às 11h30min e das 13:30 às 17h30min, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFMT e endereçado à Coordenação do Curso correspondente. Respostas aos recursos serão divulgadas até dia 21 de fevereiro de 2014;
7.2 A documentação referente ao(s) aprovado(s) na seleção deverá ser encaminhada à PROEG via processo, pelo Coordenador de Área, até 24 de fevereiro de 2014.
7.3 No caso dos cursos de licenciatura na modalidade à distância, os resultados da análise dos processos serão divulgados no dia 25 de fevereiro de 2014, nos respectivos polos. Caberá recurso contra o resultado no dia 26 de fevereiro de 2014, no horário das 07:30 às 11h30min e das 13:30 às 17h30min. Respostas aos recursos serão divulgadas no dia 27 de fevereiro de 2014. A documentação referente ao(s) aprovado(s) na seleção deverá ser encaminhada à PROEG via processo, pelo Coordenador de Área, até 07 de março de 2014.
7.4 No processo de encaminhamento deverá constar:
a) ofício de encaminhamento à Coordenação Institucional do Pibid UFMT/2013, com o nome, CPF dos aprovados;

b) ata do processo seletivo;

c) apensados, os processos de inscrição dos candidatos aprovados com toda a documentação solicitada no item 5.1.

8 - DAS OBRIGAÇÕES DOS ALUNOS BOLSISTAS
8.1 Cabe aos alunos bolsistas de iniciação à docência selecionados:
a - Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, 20 (vinte) horas semanais, às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades regulares;
b - Executar o plano de atividades aprovado;
c - Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente;
d - Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela IES no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente;
e - Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de iniciação à docência promovidos pela Instituição e em ambiente virtual do PIBID organizado pela CAPES.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos documentos encaminhados sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a divulgação dos resultados.
9.2. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Programas de Formação Docente, divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais referentes a este certame. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar tais divulgações no portal da UFMT – www.ufmt.br.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Formação Docente, juntamente com a Coordenação Institucional do PIBID na UFMT, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG da Universidade Federal de Mato Grosso.
9.4. Fazem parte deste Edital: Anexo I: Requerimento de Inscrição. Anexo II: Declaração de não possuir outras bolsas, vinculo empregatício com a UFMT ou escola na qual as atividades do subprojeto serão desenvolvidas. Anexo III: Carta de motivação justificando seu interesse em atuar futuramente na Educação Básica pública.

Cuiabá, 03 de fevereiro de 2014.


________________________________
Prof.ª Dr.ª Irene Cristina de Mello

_______________________________         ____________________________
Pró-Reitora de Ensino de Graduação Prof.ª Dr.ª Edna Lopes Hardoim
Coordenadora de Programas de Formação
Docente
Prof.ª Dr.ª Luzia Aparecida Palaro
Coordenadora Institucional do PIBID/UFMT




V EnGEM 2015 em Goiânia-GO


Apresentação

O V EnGEM é uma iniciativa da diretoria regional de Goiás da Sociedade Brasileira de Educação Matemática (SBEM/GO). O evento será realizado de 07 a 09 de maio de 2015, no IFG Goiás, Campus Goiânia. Com o objetivo de reunir professores que ensinam Matemática na Educação Básica, estudantes degraduação e pós-graduação e pesquisadores da área da Educação Matemática.

Objetivos e Finalidades

·         Buscar a integração entre a comunidade de educadores matemáticos de Goiás.
·         Divulgar as pesquisas realizadas no âmbito estadual na área de Educação Matemática.
·         Divulgar as experiências de ensino e pesquisas na área de Educação Matemática dos estudantes e professores de Matemática de Goiás.
·         Motivar o desenvolvimento da produção científica pelos alunos e professores do ensino básico.
·         Servir de fórum de debates para novas tendências de ensino e questões sobre a formação dos profissionais de educação Matemática.
·         Incentivar o desenvolvimento profissional e a formação continuada dos professores do ensino básico.

Público-alvo:
Professores do Ensino Superior e da Educação Básica, estudantes de graduação e pós-graduação vinculados à Educação Matemática.

Carga horária: 20 horas

Atividades científicas do evento:

·         Palestras.
·         Mesas-redondas.
·         Sessão Temática de discussão: Destina-se à apresentação oral de Comunicações Científicas e de Relatos de Experiência enviados pelos autores.
·         Sessão de Pôsteres: Destinam-se à comunicação de estudos, relatórios científicos e relatos de experiência  concluídos ou em andamentovinculados a projetos de pesquisa, ensino e extensão.
·         Oficinas: Atividades destinadas aos estudantes de graduação e pós-graduação, docentes da educação básica e superior e tem como objetivo aapresentação sistematizada de alternativas metodológicas para o ensino da matemática bem como de tópicos relacionados com a temática. As oficinasterão duração de 2 horas e serão realizados em único dia. O número de participantes em cada oficina será de 20 pessoas.

Entidade organizadora:
Sociedade Brasileira de Educação Matemática - regional Goiás (SBEM/GO).




Programação do evento

DIA                                                              HORÁRIO                                                 ATIVIDADES LOCAL

07/05 (quintafeira)                           18:00 às 19:00                                    Recepção e credenciamento
19:00 às 20:00                                    Cerimônia de abertura com Atividade Cultural Teatro
20:00 às 22:00                                    Palestra 1:

08/05 (sextafeira)                              13:30 às 14:30                                    Sessão Temática de Discussão (STD-1): Relatos de experiência e Comunicações Científicas Salas de aula
14:30 às 16:30                                   Oficinas
16:30 às 17:00                                   Intervalo
17:00 às 18:00                                    Sessão Temática de Discussão (STD-2): Relatos de experiência e Comunicações Científicas
18:00 às 19:00                                    Livre Auditórios
19:00 às 20:00                                    Mesa-redonda 1: “Diferentes olhares para a Educação Matemática em Goiás”
19:00 às 20:00                                    Mesa-redonda 2: “Diferentes olhares para a Educação Matemática em Goiás”
20:00 às 20:30                                    Intervalo
20:30 às 21:30                                    Palestra 2:

09/05 (sábado)                                    08:00 às 09:00                                    Sessão de pôsteres Auditório
09:00 às 10:00                                    Assembleia da SBEM/GO
10:00 às 10:30                                    Intervalo
10:30 às 12:00                                    Palestra 3:

Orientações para inscrição


Realização das Inscrições:
12/01/2015 a 06/05/2015


Envio de trabalho:
12/01/2015 a 16/03/2015
Instruções para Inscrição

1 - Verifique a modalidade de inscrição adequada no item "Modalidades de Inscrição" do Menu.
2 - Leia atentamente as normas da modalidade escolhida. Estas normas se encontram no item "Modalidades de Inscrição" do Menu.
3 - Realize sua inscrição no item "Realizar Inscrição" do Menu. Você precisará incluir o CPF e outros dados pessoais. Anote ou memorize a senha quevocê utilizar para a inscrição. Você necessitará dessa senha posteriormente. Caso não receba e-mails de confirmação, verifique a caixa de SPAM.
4 - Para realização de inscrição o participante sem apresentação de trabalho deverá seguir as instruções acima e posteriormente realizar o pagamento dataxa de inscrição de acordo com a modalidade especificada.
5 - Para submeter trabalhos, o participante deverá fazer o seguinte:
·         Realizar os procedimentos acima descritos.
·         Para submeter o trabalho completo acesse o item "Enviar Trabalho" do Menu. Atenção no momento de inserir os coautores, pois esta digitação seráutilizada na emissão dos certificados. No V EnGEM apenas o 1º autor pode submeter trabalho completo.
·         Este site está programado para receber apenas um trabalho por primeiro autor. Não  limite para coautoria. Todos os autores e coautores detrabalho deverão estar inscritos no evento.
·         Os autores deverão aguardar o resultado da avaliação dos trabalhos que será enviado por e-mail ao primeiro autor e publicado no site do evento apartir de 27 de março no item "Apresentação de Trabalhos" do Menu.
Atenção: O pagamento da taxa de inscrição do autor e de todos os co-autores poderá ser realizado  após o recebimento do aceite do trabalho no períodode 01/04/2015 a 17/04/2015.
Atenção: Os trabalhos que contarem com autores e coautores não inscritos ou sem a confirmação do pagamento da taxa de inscrição serão excluídos daprogramação final do evento após o período de 01/04/2015 a 17/04/2015.

VALORES PARA INSCRIÇÕES:
·    Inscrição sem apresentação de trabalho

Período
Estudantes
Sócio da SBEM
Não-sócio da SBEM
Até 01/04
R$ 45,00
R$ 35,00
R$ 55,00
Depois de 01/04
R$ 50,00
R$ 40,00
R$ 60,00

·    Inscrição com apresentação de trabalho
Período
Estudantes
Sócio da SBEM
Não-sócio da SBEM
Até 17/04
R$ 50,00
R$ 40,00
R$ 60,00

Pagamento da inscrição:
O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO MEDIANTE O DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE

BANCO ITÁU
AGÊNCIA: 4308
CONTA CORRENTE: 19176-8
FAVORECIDO: MACIEL SOUZA

ATENÇÃO:
Após o pagamento da inscrição o comprovante deve ser escaneado e enviado para o email:
engem2015@gmail.com

Atenção!  Caso necessite entrar em contato com a organização do evento não utilize o endereço de e-mail do qual tiver recebido as confirmações. Ele é gerado automaticamente e e-mails a ele enviados não serão lidos. Utilize o e-mail que se encontra no item "Fale Conosco" do Menu.


Modalidades de inscrição

Modalidades de inscrição
Apresentação de trabalho
Normas da modalidade
Taxa de inscrição
0. Sócio da SBEM/BRASIL até o dia 01/04
Não
R$ 35,00
1. Estudantes de graduação não sócio da SBEM até o dia 01/04/2015
Não
R$ 45,00
2. Estudantes de pós-graduação e professores não sócios da SBEM até o dia 01/04
Não
R$ 55,00
3. Sócio da SBEM/BRASIL depois do dia 01/04
Não
R$ 40,00
4. Estudantes de graduação não-sócios da SBEM depois do dia 01/04/2015
Não
R$ 50,00
5. Estudantes de pós-graduação e professores não sócios da SBEM até o dia 01/04
Não
R$ 60,00
6. Sócio da SBEM/BRASIL
Sim
R$ 40,00
7. Estudantes de graduação com apresentação de trabalho
Sim
R$ 50,00
8. Estudantes de pós-graduação e professores não sócios da SBEM
Sim
R$ 60,00


Localização

IFG CAMPUS GOIÂNIA
Endereço: RUA 75 N. 46 - CENTRO
GOIÂNIA-GO 74055-110

SUGESTÃO DE HOSPEDAGEM:

A comissão organizadora do evento apresenta uma lista de sugestão de hotéis para hospedagem dos participantes.
Sugestão de hotéis para Hospedagem

1) UMUARAMA PLAZA HOTEL  www.umuaramaplaza.com.br
Telefone (062) 3237-1555
Apto single
R$160,00
Apto duplo
R$184,00
Apto triplo
R$224,00

2) PLAZA INN SAN CONRADO  www.alliahoteis.com.br/plaza-inn
Telefone (062) 4005-3434
Apto single
R$ 131,00
Apto duplo
R$ 164,00

3) PLAZA INN PAINEIRAS  www.alliahoteis.com.br/plaza-inn
Telefone (62)4005-3636
Apto single
R$131,00
Apto duplo
R$164,00
Apto triplo
R$199,00

4)AUGUSTUS PLAZA INN  www.alliahoteis.com.br/plaza-inn
Telefone (62) 3216-6666
Apto single
R$130,00
Apto duplo
R$163,00
Apto triplo
R$197,00

5) GO INN ESTAÇÃO GOIÂNIA  www.goinnestaçaogoiania.com.br
Telefone (62)3621-3100
Apto single
R$129,00
Apto duplo
R$149,00
Apto triplo
R$219,00

6) HOTEL CENORTE  www.hotelcenorte.com.br
Telefone (62) 3093-5678
Apto single
R$85,00
Apto duplo
R$136,00
Apto triplo
R$186,00

7) GARDEM HOTEL  www.hoteis.com/gardem-hotel
Telefone (62)3224-2866
Apto single
R$152,00
Apto duplo
R$173,00
Apto triplo
R$224,00

8) HOTEL SERRA DE GOIÁS – www.hotelserradegoias.com.br
Telefone (62)3224-2310
Apto single
R$120,00
Apto duplo
R$150,00
Apto triplo
R$190,00

9) HOTEL CABIÚNA  www.hotelcabiuna.com.br
Telefone (62) 3212-5001
Apto single
R$ 99,00
Apto duplo
R$ 149,00

10)GOIÂNIA PALACE HOTEL  www.goianiapalace.com.br
Telefone (62) 3224-4874
Apto single
R$105,00
Apto duplo
R$140,00
Apto triplo
R$175,00


Notícias e Informações

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO INFORMA SOBRE ALOJAMENTO PARA PARTICIPANTES DO EVENTO.
informações sobre o alojamento podem ser obtidas  enviando e-mail para o prof. Adolfo Mendes do IFG/GOIÂNIA (adolfo.mendes@hotmail.com).


Atenção!!

A submissão de trabalhos foi prorrogada até o dia 13 de março de 2015.