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terça-feira, 7 de abril de 2015

Edital 002/2014 PROEG/UFMT - Normatiza as inscrições de alunos bolsistas no PIBID


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
Av. Fernando Correa da Costa, s/n – Cidade Universitária - 78060-900 – Cuiabá - MT
Tel.: (65) 3615-8101 Fax: (65) 3615-8142 –
E-mail: proeg@cpd.ufmt.br

EDITAL Nº 002/2014-PROEG/UFMT.

RETIFICADO

Normatiza os procedimentos para inscrição e seleção de alunos de graduação da UFMT para serem contemplados com bolsas para participação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência – PIBID/Edital 2013

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Programas de Formação Docente e Coordenação Institucional do PIBID, torna público o presente Edital, contendo as normas e procedimentos que regem o PROCESSO SELETIVO de alunos bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, considerando Edital nº 061/2013/CAPES e a publicação da aprovação do Projeto Institucional da UFMT, no Diário Oficial da União, dia 22 de novembro de 2013, Seção 3, página 50.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), criado pelo MEC e fomentado pela Capes, tem a finalidade de valorizar o magistério e apoiar estudantes de licenciatura das instituições de educação superior públicas e comunitárias, sem fins econômicos. O PIBID tem como objetivo a elevação da qualidade das ações acadêmicas voltadas à formação inicial de professores nos cursos de licenciatura das instituições públicas de educação superior, assim como a inserção dos licenciandos no cotidiano das escolas da rede pública de educação, o que promove a integração entre Educação Superior e Educação Básica. O programa visa também proporcionar aos futuros professores participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar e que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem, além de incentivar as escolas públicas de educação básica a tornarem-se protagonistas nos processos formativos dos estudantes das licenciaturas, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros professores.
1.2 O Processo Seletivo de que trata este Edital compreenderá análise de documentos e, se necessário, entrevista e/ou prova escrita de conhecimentos específicos com os candidatos, realizada pelos Coordenadores de Área dos Subprojetos. Em caso de realização da entrevista e/ou prova escrita de conhecimentos específicos, os candidatos serão comunicados pelos coordenadores dos subprojetos, sobre data, horário e local, bem como, de conteúdos, no caso específico da prova escrita.
1.3 Os Cursos de Licenciaturas contemplados neste Edital, constituídos subprojetos do Projeto Institucional, são os seguintes:
1.3.1 Na modalidade presencial: Campus Cuiabá: Biologia, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras-Espanhol, Letras-Francês, Letras-Inglês, Letras-Libras, Letras-Português, Matemática, Música, Pedagogia, e Química. Campus Rondonópolis: Biologia, Geografia, História, Letras-Inglês, Letras-Português, Matemática e Pedagogia. Campus Araguaia: Biologia, Educação Física, Física, Geografia, Letras-Português, Matemática e Química. Campus Sinop: Ciências Naturais e Matemática com habilitação em Física, Ciências Naturais e Matemática com habilitação em Matemática e Ciências Naturais e Matemática com habilitação em Química.
1.3.2 Na modalidade à distância: Letras-Português dos polos de Colíder, Lucas do Rio Verde e Primavera do Leste e Pedagogia dos polos de Alto Araguaia, Barra do Bugres, Guarantã do Norte e Jauru.

2 - DAS VAGAS
2.1 As vagas oferecidas para estudantes dos cursos referidos no item 1.2 são as seguintes:
CAMPUS
CURSO
PROFESSORES COORDENADORES
VAGAS

Cuiabá
Biologia
Lenicy Lucas de Miranda Cerqueira
12

Ciências Sociais
Francisco Xavier Freire Rodrigues
15

Educação Física
Marcia Cristina Rodrigues da Silva Coffani
jj15

Filosofia
Rodrigo Marcos de Jesus
15

Física
Paulo Henrique Zanella de Arruda
15

Geografia
Silvia Fernanda Cantoia
15

História
Marcelo Fronza e
Alexandra Lima da Silva
30

Letras/Espanhol
Ana Paula de Souza
15

Letras/Francês
Jacqueline Nunes Brunet
06

Letras/Inglês
Eladyr Maria Norberto da Silva
12

Letras/Libras
Anderson Simão Duarte
15

Letras/Português
Maria Rosa Petroni
15

Matemática
Almir Cesar Ferreira Cavalcanti
15

Música
Rita de Cassia Domingues dos Santos
15

Pedagogia
Adelmo Carvalho da Silva e
Candida Soares da Costa
30

Química
Elane Chaveiro Soares
15
Rondonópolis
Biologia
Manoel Messa
12

Geografia
Mirian Terezinha Mundt Demamann
15

História
Valeria Filgueiras Dapper
12

Letras/Inglês
Marki Lyons
15

Letras/Português

Maraisa Magalhaes Arsenio
15

Matemática
Fernando Luis Pereira Fernandes e
Aroldo Jose de Oliveira
30

Pedagogia
Cecilia Fukiko Kamei Kimura
12
Araguaia
Biologia
Márcia Cristina Pascotto
15

Educação Física

Anibal Monteiro de Magalhaes Neto
15

Física

Arian Paulo de A. Moraes
07

Geografia
Antonia Ieda Delfino
15

Letras/Português

Celia Regina Benquerer
15

Matemática

Admur Severino Pamplona
15

Química
Graziele Borges de Oliveira Pena
15
Sinop
Ciências Naturais e
Matemática
Edson Pereira Barbosa,
Roseli Adriana Blumke Feistel e
Patrícia Rosinke
41
Colíder – Polo UAB
Letras/Português
Silvia Lopes do Amaral
08
Lucas do Rio Verde – Polo UAB
Letras/Português
Carolina Akie Ochiai Seixas Lima
08
Primavera do Leste – Polo UAB
Letras/Português
Lindinalva Zagoto Fernandes
08
Alto Araguaia – Polo UAB
Pedagogia
Maria Aparecida Rezende
06
Barra do Bugres – Polo UAB
Pedagogia
Cassia Fabiane dos Santos Souza
06
Guarantã do Norte – Polo UAB
Pedagogia
Glauce Viana de Souza Torres
06
Jauru – Polo UAB
Pedagogia
Michelle Tatiane Jaber da Silva
06
Total
549

3 - DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 - A bolsa será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para efetivo trabalho de 20 (vinte) horas semanais, e terão vigência por 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogada por igual período.
3.2 – O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente pela CAPES, obedecendo o cronograma estabelecido pela mesma.
3.3 – O pagamento será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito exclusivamente em conta corrente (não será aceita conta poupança ou conta conjunta).
4 – DAS CONDIÇÕES
4.1 - Para participar da seleção ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à
Docência (PIBID) o estudante deverá comprovar, no ato da inscrição:
a - Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
b - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c - Estar regularmente matriculado em um dos cursos de licenciatura ofertantes de vagas, conforme item 2.1;
d - Não se encontrar em situação de afastamento, por qualquer motivo, das suas atividades acadêmicas na UFMT;
e – Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo ele seja iniciado;
f – Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, no mínimo 20 (vinte) horas semanais, exclusivamente às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
g – Não possuir qualquer outro tipo de bolsa (por exemplo: bolsa institucional, bolsa do FNDE, CAPES, ou qualquer outra de mesma fonte pagadora);
h – Ter condições de integralizar um ano no PIBID;
i – Ter cumprido um maior número de disciplinas pedagógicas do curso de Licenciatura;
j – Não ter possuir relação de trabalho com a UFMT ou com a escola onde serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 Para os cursos de licenciatura na modalidade presencial, as inscrições serão feitas no Protocolo Geral da UFMT endereçadas às Coordenações de Curso, da licenciatura específica, a qual se deseja candidatar, no período de 05/02/2014 a 12/02/2014, no horário das 07:30 às 11h30min e das 13:30 às 17h30min, com a juntada dos seguintes documentos:
a – Requerimento de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);
b – Histórico Escolar;
c – Fotocópia da Planilha de matrícula no semestre 2013/02;
d – Fotocópia de RG e CPF (se for estrangeiro, cópia do visto de permanência);
e - Certidão de Quitação Eleitoral; (http://www.tse.gov.br);
f – Declaração de que o candidato está apto a iniciar as atividades relativas ao projeto PIBID tão logo ele seja iniciado;
g – Declaração de não possuir outra bolsa (por exemplo: bolsa institucional, bolsa do FNDE, CAPES, ou qualquer outra de mesma fonte pagadora) e que, no período de vigência da bolsa, se dedicará exclusivamente às atividades do PIBID, sem prejuízos de suas atividades discentes regulares e de que não possui relação de trabalho com a UFMT ou a escola na qual as atividades do subprojeto serão desenvolvidas (Anexo II);
h – Carta de motivação justificando seu interesse em atuar futuramente na Educação Básica pública. (Anexo III);
i – TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA, preenchido e assinado. O referido termo encontra-se disponível no endereço http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid/coordenadores-institucionais
Anexar ao Termo de Compromisso, comprovante bancário para conferência do número da conta corrente. Pode ser cópia “legível” de uma folha de cheque ou de um extrato.
5.2 Em se tratando de cursos de Licenciatura na modalidade à distância tendo em vista as suas especificidades, as inscrições serão feitas nas secretarias dos Polos no período de 05/02/2014 a 19/02/2014, no horário das 07:30 às 11h30min e das 13:30 às 17h30min. Toda a documentação (duas vias) deverá ser entregue com as páginas numeradas e rubricadas pelo candidato e, o responsável pelo recebimento das inscrições deverá conferir se as duas vias contêm os mesmos documentos, se as páginas estão numeradas e rubricadas, carimbando e rubricando-as também. Uma das vias (a cópia), com a ciência do recebimento (datada e assinada pelo responsável pelo recebimento das inscrições) deverá ficar com o candidato como prova de sua inscrição.
5.3 O candidato que não apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 5.1, não poderá apensá-lo a posteriori, sendo considerado não habilitado ao certame.
6 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 - Será feita análise de documentos apresentados no ato da inscrição, conforme descrito no subitem 5.1 deste Edital, pelo(a) Coordenador(a) de Subprojeto ou Comissão designada pelo mesmo.
6.2 – Será dada a preferência para candidatos estudantes que já concluíram, pelo menos, o 1º Semestre do Curso e que tenham tempo acadêmico de integralizar pelo menos 01 (um) ano de atividades no PIBID.
6.3 - Em caso de empate, os critérios de desempate serão elaborados e divulgados pelos coordenadores de área dos subprojetos, de acordo com a necessidade e benefício ao subprojeto.
6.4 - Dependendo do número de inscritos em relação às vagas disponíveis, poderá, também, ser utilizado como ferramenta de seleção uma entrevista e/ou uma prova escrita sobre conhecimentos específicos da área do subprojeto. Caso seja necessário utilizar desse critério, os candidatos serão comunicados da data, horário e local, e no caso da prova escrita, sobre os conteúdos a serem avaliados.
7 - DOS RESULTADOS
7.1 Os resultados da análise dos processos serão divulgados a partir de 17 de fevereiro de 2014, nas respectivas Coordenações de Cursos. Caberá recurso contra o resultado no dia 19 de fevereiro de 2014, no horário das 07:30 às 11h30min e das 13:30 às 17h30min, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFMT e endereçado à Coordenação do Curso correspondente. Respostas aos recursos serão divulgadas até dia 21 de fevereiro de 2014;
7.2 A documentação referente ao(s) aprovado(s) na seleção deverá ser encaminhada à PROEG via processo, pelo Coordenador de Área, até 24 de fevereiro de 2014.
7.3 No caso dos cursos de licenciatura na modalidade à distância, os resultados da análise dos processos serão divulgados no dia 25 de fevereiro de 2014, nos respectivos polos. Caberá recurso contra o resultado no dia 26 de fevereiro de 2014, no horário das 07:30 às 11h30min e das 13:30 às 17h30min. Respostas aos recursos serão divulgadas no dia 27 de fevereiro de 2014. A documentação referente ao(s) aprovado(s) na seleção deverá ser encaminhada à PROEG via processo, pelo Coordenador de Área, até 07 de março de 2014.
7.4 No processo de encaminhamento deverá constar:
a) ofício de encaminhamento à Coordenação Institucional do Pibid UFMT/2013, com o nome, CPF dos aprovados;

b) ata do processo seletivo;

c) apensados, os processos de inscrição dos candidatos aprovados com toda a documentação solicitada no item 5.1.

8 - DAS OBRIGAÇÕES DOS ALUNOS BOLSISTAS
8.1 Cabe aos alunos bolsistas de iniciação à docência selecionados:
a - Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, 20 (vinte) horas semanais, às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades regulares;
b - Executar o plano de atividades aprovado;
c - Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação ao meio ambiente;
d - Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela IES no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente;
e - Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de iniciação à docência promovidos pela Instituição e em ambiente virtual do PIBID organizado pela CAPES.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos documentos encaminhados sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da lei, em qualquer época, mesmo após a divulgação dos resultados.
9.2. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da Coordenação de Programas de Formação Docente, divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais referentes a este certame. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar tais divulgações no portal da UFMT – www.ufmt.br.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Formação Docente, juntamente com a Coordenação Institucional do PIBID na UFMT, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG da Universidade Federal de Mato Grosso.
9.4. Fazem parte deste Edital: Anexo I: Requerimento de Inscrição. Anexo II: Declaração de não possuir outras bolsas, vinculo empregatício com a UFMT ou escola na qual as atividades do subprojeto serão desenvolvidas. Anexo III: Carta de motivação justificando seu interesse em atuar futuramente na Educação Básica pública.

Cuiabá, 03 de fevereiro de 2014.


________________________________
Prof.ª Dr.ª Irene Cristina de Mello

_______________________________         ____________________________
Pró-Reitora de Ensino de Graduação Prof.ª Dr.ª Edna Lopes Hardoim
Coordenadora de Programas de Formação
Docente
Prof.ª Dr.ª Luzia Aparecida Palaro
Coordenadora Institucional do PIBID/UFMT




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