MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DE GRADUAÇÃO
Av. Fernando Correa da Costa, s/n –
Cidade Universitária - 78060-900 – Cuiabá - MT
Tel.: (65) 3615-8101 Fax: (65)
3615-8142 –
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EDITAL Nº
002/2014-PROEG/UFMT.
RETIFICADO
Normatiza os procedimentos para inscrição e seleção de
alunos de graduação da UFMT para serem contemplados com bolsas para
participação do Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência – PIBID/Edital 2013
A
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, por
meio da Coordenação de Programas de Formação Docente e Coordenação
Institucional do PIBID, torna público o presente Edital, contendo as normas e
procedimentos que regem o PROCESSO SELETIVO de alunos bolsistas para o Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, considerando Edital nº
061/2013/CAPES e a publicação da aprovação do Projeto Institucional da UFMT, no
Diário Oficial da União, dia 22 de novembro de 2013, Seção 3, página 50.
1
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), criado pelo
MEC e fomentado pela Capes, tem a finalidade de valorizar o magistério e apoiar
estudantes de licenciatura das instituições de educação superior públicas e
comunitárias, sem fins econômicos. O PIBID tem como objetivo a elevação da
qualidade das ações acadêmicas voltadas à formação inicial de professores nos
cursos de licenciatura das instituições públicas de educação superior, assim
como a inserção dos licenciandos no cotidiano das escolas da rede pública de
educação, o que promove a integração entre Educação Superior e Educação Básica.
O programa visa também proporcionar aos futuros professores participação em
experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter
inovador e interdisciplinar e que busquem a superação de problemas
identificados no processo de ensino-aprendizagem, além de incentivar as escolas
públicas de educação básica a tornarem-se protagonistas nos processos
formativos dos estudantes das licenciaturas, mobilizando seus professores como
co-formadores dos futuros professores.
1.2
O Processo Seletivo de que trata este Edital compreenderá análise de documentos
e, se necessário, entrevista e/ou prova escrita de conhecimentos específicos
com os candidatos, realizada pelos Coordenadores de Área dos Subprojetos. Em
caso de realização da entrevista e/ou prova escrita de conhecimentos
específicos, os candidatos serão comunicados pelos coordenadores dos
subprojetos, sobre data, horário e local, bem como, de conteúdos, no caso específico
da prova escrita.
1.3
Os Cursos de Licenciaturas contemplados neste Edital, constituídos subprojetos
do Projeto Institucional, são os seguintes:
1.3.1
Na modalidade presencial: Campus Cuiabá:
Biologia, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia,
História, Letras-Espanhol, Letras-Francês, Letras-Inglês, Letras-Libras, Letras-Português,
Matemática, Música, Pedagogia, e Química. Campus Rondonópolis: Biologia, Geografia,
História, Letras-Inglês, Letras-Português, Matemática e Pedagogia. Campus
Araguaia: Biologia,
Educação Física, Física, Geografia, Letras-Português, Matemática e Química. Campus
Sinop: Ciências
Naturais e Matemática com habilitação em Física, Ciências Naturais e Matemática
com habilitação em Matemática e Ciências Naturais e Matemática com habilitação
em Química.
1.3.2 Na
modalidade à distância: Letras-Português dos polos de Colíder, Lucas do Rio
Verde e Primavera do Leste e Pedagogia dos polos de Alto Araguaia, Barra do
Bugres, Guarantã do Norte e Jauru.
2 - DAS VAGAS
2.1 As vagas
oferecidas para estudantes dos cursos referidos no item 1.2 são as seguintes:
CAMPUS
|
CURSO
|
PROFESSORES
COORDENADORES
|
VAGAS
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cuiabá
|
Biologia
|
Lenicy Lucas de Miranda
Cerqueira
|
12
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ciências Sociais
|
Francisco
Xavier Freire Rodrigues
|
15
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Educação Física
|
Marcia Cristina Rodrigues da
Silva Coffani
|
jj15
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Filosofia
|
Rodrigo Marcos de Jesus
|
15
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Física
|
Paulo Henrique Zanella de
Arruda
|
15
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Geografia
|
Silvia Fernanda Cantoia
|
15
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
História
|
Marcelo Fronza e
Alexandra Lima da Silva
|
30
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Letras/Espanhol
|
Ana Paula de Souza
|
15
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Letras/Francês
|
Jacqueline Nunes Brunet
|
06
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Letras/Inglês
|
Eladyr Maria Norberto da
Silva
|
12
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Letras/Libras
|
Anderson Simão Duarte
|
15
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Letras/Português
|
Maria Rosa Petroni
|
15
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Matemática
|
Almir Cesar Ferreira
Cavalcanti
|
15
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Música
|
Rita de Cassia Domingues dos
Santos
|
15
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pedagogia
|
Adelmo Carvalho da Silva e
Candida Soares da Costa
|
30
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Química
|
Elane Chaveiro Soares
|
15
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Rondonópolis
|
Biologia
|
Manoel Messa
|
12
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Geografia
|
Mirian Terezinha Mundt
Demamann
|
15
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
História
|
Valeria Filgueiras Dapper
|
12
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Letras/Inglês
|
Marki Lyons
|
15
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 - DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 - A bolsa será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
para efetivo trabalho de 20 (vinte) horas semanais, e terão vigência por 24
(vinte e quatro) meses podendo ser prorrogada por igual período.
3.2 – O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente pela
CAPES, obedecendo o cronograma estabelecido pela mesma.
3.3 – O pagamento será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante
depósito exclusivamente em conta corrente (não será aceita conta poupança ou
conta conjunta).
4 – DAS
CONDIÇÕES
4.1 -
Para participar da seleção ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à
Docência
(PIBID) o estudante deverá comprovar, no ato da inscrição:
a - Ser
brasileiro ou possuir visto permanente no País;
b -
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c -
Estar regularmente matriculado em um dos cursos de licenciatura ofertantes de
vagas, conforme item 2.1;
d - Não
se encontrar em situação de afastamento, por qualquer motivo, das suas
atividades acadêmicas na UFMT;
e –
Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo ele seja
iniciado;
f –
Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, no mínimo 20 (vinte) horas
semanais, exclusivamente às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de
seus compromissos regulares como discente;
g – Não
possuir qualquer outro tipo de bolsa (por exemplo: bolsa institucional, bolsa
do FNDE, CAPES, ou qualquer outra de mesma fonte pagadora);
h – Ter
condições de integralizar um ano no PIBID;
i – Ter
cumprido um maior número de disciplinas pedagógicas do curso de Licenciatura;
j – Não
ter possuir relação de trabalho com a UFMT ou com a escola onde serão
desenvolvidas as atividades do subprojeto.
5 - DAS
INSCRIÇÕES
5.1
Para os cursos de licenciatura na modalidade presencial, as inscrições serão
feitas no Protocolo Geral da UFMT endereçadas às Coordenações de Curso, da
licenciatura específica, a qual se deseja candidatar, no período de 05/02/2014 a 12/02/2014, no horário
das 07:30 às 11h30min e das 13:30 às 17h30min, com a juntada dos seguintes documentos:
a –
Requerimento de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);
b –
Histórico Escolar;
c –
Fotocópia da Planilha de matrícula no semestre 2013/02;
d –
Fotocópia de RG e CPF (se for estrangeiro, cópia do visto de permanência);
e -
Certidão de Quitação Eleitoral; (http://www.tse.gov.br);
f –
Declaração de que o candidato está apto a iniciar as atividades relativas ao
projeto PIBID tão logo ele seja iniciado;
g –
Declaração de não possuir outra bolsa (por exemplo: bolsa institucional, bolsa
do FNDE, CAPES, ou qualquer outra de mesma fonte pagadora) e que, no período de
vigência da bolsa, se dedicará exclusivamente às atividades do PIBID, sem
prejuízos de suas atividades discentes regulares e de que não possui relação de
trabalho com a UFMT ou a escola na qual as atividades do subprojeto serão
desenvolvidas (Anexo
II);
h –
Carta de motivação justificando seu interesse em atuar futuramente na Educação
Básica pública. (Anexo
III);
i –
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA, preenchido e
assinado. O referido termo encontra-se disponível no endereço
http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid/coordenadores-institucionais
Anexar
ao Termo de Compromisso, comprovante bancário para conferência do número da
conta corrente. Pode ser cópia “legível” de uma folha de cheque ou de um
extrato.
5.2 Em
se tratando de cursos de Licenciatura na modalidade à distância tendo em vista
as suas especificidades, as inscrições serão feitas nas secretarias dos Polos no
período de 05/02/2014 a 19/02/2014, no horário das 07:30 às 11h30min e das
13:30 às 17h30min. Toda a documentação (duas vias) deverá ser entregue com as
páginas numeradas e rubricadas pelo candidato e, o responsável pelo recebimento
das inscrições deverá conferir se as duas vias contêm os mesmos documentos, se
as páginas estão numeradas e rubricadas, carimbando e rubricando-as também. Uma
das vias (a cópia), com a ciência do recebimento (datada e assinada pelo
responsável pelo recebimento das inscrições) deverá ficar com o candidato como
prova de sua inscrição.
5.3 O
candidato que não apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item
5.1, não poderá apensá-lo a posteriori, sendo considerado não habilitado
ao certame.
6 - DOS
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 -
Será feita análise de documentos apresentados no ato da inscrição, conforme
descrito no subitem 5.1 deste Edital, pelo(a) Coordenador(a) de Subprojeto ou
Comissão designada pelo mesmo.
6.2 –
Será dada a preferência para candidatos estudantes que já concluíram, pelo
menos, o 1º Semestre do Curso e que tenham tempo acadêmico de integralizar pelo
menos 01 (um) ano de atividades no PIBID.
6.3 -
Em caso de empate, os critérios de desempate serão elaborados e divulgados
pelos coordenadores de área dos subprojetos, de acordo com a necessidade e
benefício ao subprojeto.
6.4 -
Dependendo do número de inscritos em relação às vagas disponíveis, poderá,
também, ser utilizado como ferramenta de seleção uma entrevista e/ou uma prova
escrita sobre conhecimentos específicos da área do subprojeto. Caso seja
necessário utilizar desse critério, os candidatos serão comunicados da data,
horário e local, e no caso da prova escrita, sobre os conteúdos a serem
avaliados.
7 - DOS
RESULTADOS
7.1 Os
resultados da análise dos processos serão divulgados a partir de 17 de fevereiro de 2014, nas respectivas Coordenações de
Cursos. Caberá recurso contra o resultado no dia 19 de fevereiro de 2014, no horário
das 07:30 às 11h30min e das 13:30 às 17h30min, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFMT
e endereçado à Coordenação do Curso correspondente. Respostas aos recursos
serão divulgadas até dia 21
de fevereiro de 2014;
7.2 A
documentação referente ao(s) aprovado(s) na seleção deverá ser encaminhada à
PROEG via processo, pelo Coordenador de Área, até 24 de fevereiro de 2014.
7.3 No
caso dos cursos de licenciatura na modalidade à distância, os resultados da
análise dos processos serão divulgados no dia 25 de fevereiro de 2014, nos respectivos polos. Caberá recurso contra o resultado no dia 26 de fevereiro de 2014, no horário das 07:30 às 11h30min e das
13:30 às 17h30min. Respostas
aos recursos serão divulgadas no dia 27
de fevereiro de 2014.
A documentação referente ao(s) aprovado(s) na seleção deverá ser encaminhada à
PROEG via processo, pelo Coordenador de Área, até 07 de março de 2014.
7.4 No
processo de encaminhamento deverá constar:
a)
ofício de encaminhamento à Coordenação Institucional do Pibid UFMT/2013, com o
nome, CPF dos aprovados;
b) ata
do processo seletivo;
c)
apensados, os processos de inscrição dos candidatos aprovados com toda a
documentação solicitada no item 5.1.
8 - DAS
OBRIGAÇÕES DOS ALUNOS BOLSISTAS
8.1
Cabe aos alunos bolsistas de iniciação à docência selecionados:
a -
Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, 20 (vinte) horas semanais, às
atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades regulares;
b -
Executar o plano de atividades aprovado;
c -
Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda a comunidade escolar e atuar
de forma responsável em relação ao meio ambiente;
d -
Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela IES
no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente;
e -
Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho,
divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as
atividades, em eventos de iniciação à docência promovidos pela Instituição e em
ambiente virtual do PIBID organizado pela CAPES.
9 - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A
constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição ou nos documentos
encaminhados sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da lei, em
qualquer época, mesmo após a divulgação dos resultados.
9.2. A
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso, por
meio da Coordenação de Programas de Formação Docente, divulgará, sempre que
necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais referentes a este
certame. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar tais
divulgações no portal da UFMT – www.ufmt.br.
9.3 Os
casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Formação Docente, juntamente
com a Coordenação Institucional do PIBID na UFMT, ouvida a Pró-Reitoria de
Ensino de Graduação – PROEG da Universidade Federal de Mato Grosso.
9.4.
Fazem parte deste Edital: Anexo
I: Requerimento
de Inscrição. Anexo
II: Declaração de
não possuir outras bolsas, vinculo empregatício com a UFMT ou escola na qual as
atividades do subprojeto serão desenvolvidas. Anexo III: Carta
de motivação justificando seu interesse em atuar futuramente na Educação Básica
pública.
Cuiabá,
03 de fevereiro de 2014.
________________________________
Prof.ª
Dr.ª Irene Cristina de Mello
_______________________________ ____________________________
Pró-Reitora de Ensino de Graduação Prof.ª Dr.ª Edna Lopes Hardoim
Coordenadora de Programas de Formação
Docente
|
Prof.ª Dr.ª Luzia Aparecida Palaro
Coordenadora Institucional do
PIBID/UFMT
|
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