Programa
Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid
A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:
Bolsista
Pibid de iniciação à docência:
(Nome), (nacionalidade), (profissão),
residente e domiciliado à (endereço residencial),
inscrito no RG sob o nº __ e no CPF sob o nº __; aluno (a) do curso de licenciatura _________, matrícula nº __;
banco nº __, agência nº __,
conta corrente nº __(anexar comprovante bancário
para conferência); bolsista de iniciação à docência do subprojeto (nome da licenciatura ou licenciaturas, em caso de interdisciplinar).
Instituição
de Educação Superior – IES:
Universidade Federal de Mato Grosso, situado
à Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00; representada pela Reitora Maria
Lúcia Cavalli Neder.
Capes:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6,
Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela
Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica.
Por meio deste instrumento, o bolsista
Pibid de iniciação à docência e a IES firmam termo de compromisso para a
execução de projeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência
– Pibid na IES, o qual é regulado e fomentado pela Capes. Este termo é regido
pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes
nº 96, de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:
Cláusula
primeira
O bolsista Pibid declara ter ciência dos
dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96,
de 18 de julho de 2013.
Cláusula
segunda
O bolsista Pibid de iniciação à docência
afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:
I. estar regularmente matriculado no curso
de licenciatura correspondente ao subprojeto do qual fará parte. Em caso de
subprojeto interdisciplinar, seu curso deve ser um dos que compõem o
subprojeto;
II. estar em dia com as obrigações
eleitorais;
III. ter sido selecionado por chamada
pública da IES;
IV. não possui relação de trabalho com a IES
participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as atividades do
subprojeto;
V. possui disponibilidade de pelo menos 32
(trinta e duas) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.
Cláusula
terceira
O bolsista Pibid declara estar ciente de
que:
I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo
pagamento ocorre pelo critério de mês vencido;
II. o pagamento da bolsa ocorre até o dia 10
de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista Pibid. Não
serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta, salário, nem conta de
operação 023 da Caixa Econômica Federal (Caixa Fácil);
III. o coordenador institucional é o
responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará
exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pela Capes;
IV. qualquer incorreção dos dados bancários
informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;
V. todo atraso no pagamento de bolsas deve
ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para apuração. A
demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa
referente àquele mês;
VI. em caso de não pagamento de bolsa em
decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no sistema
disponibilizado pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador
institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o último
dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a
maio – que é pago em junho – deve ser solicitado até 30 de junho). Se a
solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá
ser novamente solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de
postagem;
VII. a Capes disponibiliza na página do
Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para acompanhamento e
fiscalização dos participantes do projeto;
VIII. o SAC conta com uma ferramenta chamada
“extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos coordenadores um
extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém todos os dados
do participante;
IX. não é permitido receber a bolsa do Pibid
concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de
outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional;
X. a percepção de bolsa Pibid não
caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem entre o
bolsista Pibid e a IES;
XI. são consideradas razões para a devolução
de bolsas:
a) receber a bolsa do Pibid
concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de
outro programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;
b) receber bolsa resultante de pagamento
indevido;
c) deixar de cumprir os compromissos
assumidos para a execução do projeto;
d) deixar de cumprir o disposto na cláusula
segunda.
Parágrafo
único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes aos períodos em que
ocorreram as situações elencadas acima e os valores serão atualizados
monetariamente.
XII. a devolução de recursos recebidos
indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado
ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em
favor da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU;
XIII. a suspensão temporária da bolsa de
iniciação à docência com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos
seguintes casos:
a) para parturiente, a qual deve comunicar
previamente à coordenação institucional seu período de afastamento;
b) por licença médica superior a 15 (quinze)
dias;
c) para averiguação de recebimento
concomitante de bolsas com outros programas;
d) para candidatura a cargo eletivo;
e) afastamento das atividades do projeto por
período superior a 15 (quinze) dias.
XIV. o cancelamento da concessão de bolsa
pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em
função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou
outros motivos pertinentes;
XV. o deslocamento às escolas parceiras do
Pibid será feito com recursos da bolsa;
XVI. é vedado ao bolsista de iniciação à
docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades
de suporte administrativo ou operacional.
Cláusula
quarta
São deveres do bolsista Pibid de iniciação à
docência:
I. participar das atividades definidas pelo
projeto;
II. dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas
semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus
compromissos regulares como discente;
III. desenvolver atividades em escola de
educação básica da rede pública;
IV. tratar todos os membros do programa e da
comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
V. atentar-se à utilização da língua
portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal
do programa;
VI. assinar Termo de Compromisso do programa;
VII. comunicar formalmente à coordenação de
área qualquer afastamento ou o desligamento do projeto. Em caso de afastamento,
deve ser apresentada justificativa acompanhada de documento comprobatório, se
for o caso;
VIII. elaborar portfólio ou instrumento
equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações
desenvolvidas durante sua participação no projeto;
IX. participar de reuniões e eventos
organizados pela coordenação de área, institucional e pelo professor
supervisor;
X. apresentar formalmente os resultados
parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na IES onde estuda e na escola
onde exerceu as atividades. A divulgação ocorrerá em eventos de iniciação à
docência promovidos pela IES e em ambiente virtual do Pibid organizado pela
Capes.
XI. participar das atividades de
acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;
XII. verificar mensalmente relatório de
pagamento de bolsista disponível no site do Pibid;
XIII. informar imediatamente ao coordenador
de área e institucional qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa e
cobrar providências;
XIV. observar as orientações do Manual de
Concessão de Bolsas do Pibid, disponível no site do programa;
XV. assinar Termo de Desligamento do
programa, no momento de seu desligamento.
Cláusula
quinta
O bolsista Pibid deve destacar o apoio
financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em decorrência das
atividades do projeto.
.
__________________________ __________________________
Local e data Assinatura
do bolsista
__________________________
Assinatura da
coordenação
institucional
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