PROGRAMA INSTITUCIONAL DE
BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
EDITAL Nº 061/2013
A
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), no cumprimento das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, torna público que
receberá de Instituições de Ensino Superior (IES) propostas de projetos a serem
apoiados no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid),
atendendo às atribuições legais de induzir e fomentar a formação inicial de
profissionais do magistério (Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007), às
diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094,
de 24 de abril de 2007), aos princípios estabelecidos na Política Nacional de
Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto 6.755, de
29 de janeiro de 2009 e Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, no seu art. 31),
ao Decreto 7.219, de 24 de junho de 2010, e em conformidade com a Portaria Capes
nº 96, de 18 de julho de 2013, e demais normas aplicáveis.
1 DISPOSIÇÕES
GERAIS
1.1. Objeto
O objeto deste edital é a seleção de projetos
institucionais de iniciação à docência que visem ao aperfeiçoamento da formação
inicial de professores por meio da inserção de estudantes de licenciatura em
escolas públicas de educação básica. Para o desenvolvimento dos projetos, serão
concedidas 72.000 (setenta e duas mil) bolsas a alunos dos cursos de
licenciatura e a professores das Instituições de Ensino Superior e das escolas
da rede pública de ensino. Dessas bolsas, 10.000 (dez mil) serão destinadas a
alunos de licenciatura do Programa Universidade para Todos (ProUni) e aos
professores envolvidos na sua orientação e supervisão. Concessões não
preenchidas na modalidade do Pibid-ProUni poderão ser remanejadas para as instituições
públicas e privadas sem fins lucrativos.
1.2
Cronograma
Atividade
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Data
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Lançamento
do edital no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Capes
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02/08/2013
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Solicitação de senha
para cadastramento da proposta no SiCAPES
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12/08/2013
a 25/09/2013
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Recebimento
de proposta por meio do SiCAPES
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19/09/2013
(a partir de 14h) a 04/10/2013 (até 18h)
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Divulgação do
resultado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Capes
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20/11/2013
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Recebimento de
recursos por meio do SiCAPES
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21/11/2013
(a partir de 14h) a 27/11/2013 (até 18h)
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Publicação do
resultado dos recursos no Diário Oficial da União e na página eletrônica da
Capes
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06/12/2013
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Envio do plano de
trabalho por meio do SiCAPES
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11/12/2013
(a partir de 14h) a 18/12/2013 (até 18h)
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Envio dos documentos
referentes à proposta aprovada
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Até
18/12/2013
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Envio dos documentos
necessários para implementação dos projetos aprovados
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Até 07/02/2014
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Início das atividades
dos projetos
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Até 14/03/2014
|
2 REQUISITOS PARA
INSCRIÇÃO
2.1 Serão
aceitas propostas de IES públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, que possuam:
a) sede
e administração no País;
b) cursos
de licenciatura autorizados, na forma da lei, e em funcionamento.
2.1.2 As IES privadas com fins
lucrativos poderão apresentar proposta, desde que os cursos de licenciatura
envolvidos no projeto possuam alunos regularmente matriculados e ativos no
Programa Universidade para Todos (ProUni), em quantidade mínima para composição
do subprojeto, conforme item 4.2.
2.2 A
Capes verificará o atendimento aos requisitos com base nos dados cadastrados no
Ministério da Educação.
2.3 O não atendimento aos requisitos exigidos
resultará na desclassificação da proposta.
3 ITENS FINANCIÁVEIS
3.1 A Capes
concederá bolsas nas seguintes modalidades e conforme as condições definidas na
Portaria Capes nº 96/2013, Capítulo VI e Anexo II:
a) iniciação à
docência – para os estudantes da licenciatura, no valor de R$400,00
(quatrocentos reais) mensais;
b) supervisão –
para o professor da rede pública de educação básica que supervisione os
licenciandos, no valor de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais)
mensais;
c) coordenação
de área – para o professor da IES que coordene o subprojeto, no valor de
R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais;
d) coordenação
de área de gestão de processos educacionais – para o professor da IES que
auxilie na gestão do projeto institucional, no valor de R$1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais) mensais, de acordo com o Anexo II da Portaria Capes nº 96/2013;
e) coordenação
institucional – para o professor da IES que coordene o projeto institucional,
no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
3.1.1 A
concessão de bolsas de iniciação a docência a estudantes de licenciatura de IES
privadas com fins lucrativos será limitada aos participantes do ProUni.
3.2 Os
projetos executados por IES públicas e privadas sem fins lucrativos
(comunitárias, filantrópicas e confessionais) poderão receber, além das bolsas,
recursos de custeio para apoiar as atividades dos bolsistas.
3.2.1
Os recursos de custeio destinam-se, exclusivamente, ao pagamento de despesas
essenciais à execução do projeto institucional, relacionadas a material de
consumo, diárias, passagens e despesas com locomoção e prestação de serviços de
terceiros (pessoa física e jurídica).
3.2.2
A base de cálculo para concessão dos recursos de custeio é de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais) por licenciando, por ano, limitado à
disponibilidade orçamentária. O valor máximo a ser concedido é de R$30.000,00
(trinta mil reais) por subprojeto, por ano.
3.2.2.1
Durante a execução do projeto, a Capes poderá conceder recursos além do limite
de R$30.000,00 (trinta mil reais) por subprojeto, respeitando o valor de
R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por licenciando, desde que haja
disponibilidade financeira.
3.2.3
Caberá à Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica da Capes a
definição do valor final a ser concedido, consideradas as análises técnicas e
de mérito da proposta, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.
3.2.4
Havendo disponibilidade financeira, a Capes poderá conceder recursos de capital
às IES públicas e privadas sem fins lucrativos.
3.3
Considerando o disposto na Portaria Capes nº 59/2013, a Capes não repassará
recursos de custeio para as IES privadas com fins lucrativos. Neste caso, os
projetos executados pelas IES deverão contar com contrapartida financeira da
própria instituição, no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por
licenciando participante, até o limite de R$30.000,00 por subprojeto, por ano.
4 CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS DO PROJETO
4.1 O projeto apoiado no
âmbito Pibid deverá ser desenvolvido por meio da articulação entre a IES e o
sistema público de educação básica, de modo a promover a inserção dos
licenciandos no contexto de escolas da rede pública de ensino.
4.2 O
projeto será composto por um ou mais subprojetos, definidos pela área de
conhecimento do curso de licenciatura e formados por no mínimo:
a) 05 (cinco)
estudantes de licenciatura;
b)
1 (um) professor da licenciatura da IES que atue como coordenador de área;
c)
1 (um) professor da educação básica que supervisione os estudantes na escola.
4.2.1
Cada projeto poderá possuir apenas
um subprojeto por área da licenciatura/habilitação em cada campus/polo.
4.2.2
As áreas de licenciatura apoiadas neste edital estão definidas no Anexo I.
4.3
Em conformidade com as recomendações da Portaria Capes nº 96/2013,
especialmente os artigos 6º e 8º, a proposta do projeto institucional deverá
especificar:
a)
o contexto educacional da região onde será desenvolvido (3000 caracteres);
b)
as escolas da rede pública de Educação Básica onde se pretende inserir os
alunos;
c)
as ações/estratégias para inserção dos bolsistas nas escolas, envolvendo o
desenvolvimento das diferentes características e dimensões da iniciação à
docência, de forma a privilegiar a articulação entre as diferentes áreas do
conhecimento e a integração dos subprojetos (8000 caracteres);
c)
a estratégia para que o bolsista aperfeiçoe o domínio da língua portuguesa,
incluindo leitura, escrita e fala, de modo a promover a capacidade comunicativa
do licenciando (3000 caracteres);
d)
as formas de seleção, acompanhamento e avaliação dos bolsistas de supervisão e
de iniciação à docência (4000 caracteres);
e)
a sistemática de registro e acompanhamento dos bolsistas egressos (3000
caracteres);
f)
as atividades de socialização dos impactos e resultados do projeto, além da
realização do seminário institucional de iniciação à docência, obrigatório no
Pibid (3000 caracteres);
g) os resultados e os impactos de
projetos anteriores, no caso de propostas de instituições que já participaram
do Pibid (4000 caracteres).
4.4
A proposta de subprojeto deverá informar:
a)
a área de licenciatura envolvida, conforme áreas definidas no Anexo I, bem como
o campus/polo e o município em que o subprojeto será desenvolvido;
b)
a quantidade de bolsas de iniciação à docência e de supervisão pretendidas, considerando
que cada supervisor deve orientar no mínimo 5 e no máximo 10 alunos;
c)
o(s) professor(s) da IES que coordenará(ão) o subprojeto, identificado(s) por
CPF, observando os requisitos do art. 34 da Portaria Capes nº 96/2013,
inclusive a obrigatoriedade de possuir currículo cadastrado na Plataforma
Lattes e o limite de 20 alunos por coordenador;
d)
o detalhamento das ações específicas do subprojeto, com a respectiva
justificativa para a formação do licenciando, considerando o atendimento aos
objetivos do programa (500 caracteres para cada ação);
e)
o(s) nível(is) e a(s) modalidade(s) de ensino envolvidos na proposta.
4.4.1
Somente poderá ser cadastrado subprojeto em campus/polo que possua curso de
licenciatura na área especificada.
4.4.2
No cadastro de subprojetos interdisciplinares, poderão ser indicadas até 4
áreas distintas.
5 INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1
As propostas deverão ser inscritas a partir das 14h do dia 19/09/2013 até as 18h
do dia 04/10/2013, por meio de formulário eletrônico disponível no Sistema Integrado
Capes (SiCAPES), no endereço eletrônico pibid.capes.gov.br.
5.1.1
Para acessar o sistema, a IES deverá enviar, até o dia 25/09/2013, ao endereço
eletrônico editalpibid@capes.gov.br,
ofício com solicitação de cadastramento contido no Anexo II.
5.1.2 Será
aceita uma única solicitação de cadastramento por IES.
5.1.3
Após o recebimento da solicitação, a Capes enviará ao coordenador institucional
responsável pela proposta um e-mail com a senha para acesso ao sistema.
5.2
Todas as informações exigidas nos itens 4.3 e 4.4 deverão ser inseridas em
campos específicos do formulário eletrônico.
5.3 Os documentos listados
abaixo deverão ser enviados por meio do SiCAPES, em formato pdf, no ato do
envio da proposta:
a) ofício assinado pelo dirigente máximo
da IES aprovando o desenvolvimento do projeto e garantindo a contrapartida
institucional para sua execução, bem como designando seu coordenador
institucional (Anexo II);
b) declaração do dirigente máximo da IES
de que a instituição possui curso(s) de licenciatura na(s) área(s) envolvida(s)
na proposta, autorizado(s) e em funcionamento no campus/polo em que o(s)
subprojeto(s) foi(foram) cadastrado(s) (Anexo III).
5.3.1 Além dos documentos indicados nas
alíneas a e b, as instituições privadas com fins lucrativos deverão enviar ofício
assinado pelo dirigente máximo da IES garantindo a contrapartida financeira da
instituição, no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por
licenciando participante, por ano (Anexo IV).
5.4
A inscrição será aceita pela Capes somente após o
completo preenchimento do formulário eletrônico e a confirmação de envio.
5.4.1 Inscrições
incompletas ou preenchidas indevidamente serão canceladas, e a instituição será
desclassificada do processo seletivo.
5.5 Não serão aceitas propostas submetidas
por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido. Assim, recomenda-se a submissão eletrônica das propostas com
antecedência, uma vez que a Capes não se responsabilizará por propostas não
recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 A seleção das propostas submetidas à Capes será realizada em três
etapas: análise técnica, análise de mérito e aprovação pela Diretoria de
Formação de Professores da Educação Básica.
6.2 A análise técnica terá caráter eliminatório e será realizada pela
equipe técnica do programa Pibid, com a finalidade de verificar os seguintes aspectos:
a) atendimento às normas estabelecidas na Portaria Capes nº 96/2013;
b) adequação às especificações e às condições estabelecidas neste
edital.
6.3 A análise de mérito será
realizada por uma comissão ad hoc
especialmente instituída para tal finalidade, que avaliará:
a) a relevância e a exequibilidade da proposta;
b) a concepção da proposta e a adequação aos objetivos,
características e exigências do Pibid para o desenvolvimento dos projetos;
c) a coerência entre os subprojetos e o projeto institucional que os
abrange;
d) a coerência entre as ações dos subprojetos, as justificativas e os
objetivos do programa;
e) os resultados e impactos para formação de professores, no caso das
instituições que já tenham sido contempladas com recursos do Pibid.
6.3.1 Após a análise de mérito, a comissão emitirá parecer
recomendando:
a)
aprovação integral: para propostas que tenham os subprojetos aprovados em sua
totalidade e sem qualquer recomendação a ser atendida;
b)
aprovação com recomendação: para propostas que não tenham subprojeto reprovado,
mas tenham alguma
recomendação a ser atendida;
c) aprovação parcial: para propostas
que tenham um ou mais subprojetos reprovados;
d) não aprovação.
6.4 O resultado da avaliação da comissão e a recomendação de eventuais
ajustes das propostas serão submetidos à Diretoria de Formação de Professores
da Educação Básica da Capes, que emitirá a decisão final sobre a seleção dos
projetos.
7
RESULTADO DO JULGAMENTO
7.1 A relação das propostas
aprovadas no âmbito do presente edital será publicada no Diário Oficial da União
(DOU) e divulgada na página da Capes, no endereço www.capes.gov.br, no dia 20/11/2013.
7.1.1
Todos os proponentes do presente edital tomarão conhecimento do parecer sobre
sua proposta, que será enviado, na data de divulgação do resultado, ao endereço
eletrônico do coordenador institucional responsável pela inscrição do projeto.
7.2 A
CAPES aceitará recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação
do resultado no DOU e na página da Capes.
7.2.1 O recurso deverá ser encaminhado à
Capes por meio do SiCAPES, no qual deverá ser anexado ofício assinado pelo coordenador
institucional.
7.2.2 O recurso será avaliado pela
Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica, que poderá designar
outro integrante da comissão ad hoc para
apreciação do pedido de reconsideração.
7.2.3 O
resultado da avaliação do recurso será divulgado no dia 06/12/2013.
7.2 Após
a divulgação do resultado, as instituições aprovadas deverão enviar à Capes,
até o dia 18/12/2013:
a) os documentos originais anexados à
proposta (Anexos II, III e IV do item 5.3);
b) ofício de ciência do parecer;
c) ajustes na proposta, quando for o
caso;
d) ofício comunicando a data de início
das atividades.
7.3 Todos os documentos deverão ser
enviados com as devidas assinaturas, por via postal, para o seguinte endereço:
Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes
Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica
Programa Pibid
SBN, Quadra 02, Lote 06, Bloco L – 4º andar
CEP 70.040-020, Brasília – DF
8 PLANO DE TRABALHO
8.1
As IES públicas e privadas sem fins lucrativos que forem aprovadas deverão
apresentar, entre os dias 11 e 18 de dezembro de 2013, por meio de formulário
eletrônico disponibilizado no SiCAPES, plano de trabalho para a aplicação dos
recursos de custeio do projeto, observando a legislação pertinente à execução
das despesas.
8.2
A IES poderá indicar despesas até o limite de recursos aprovado, calculado
conforme o item 3.2.2.
8.2.1
Para elaboração do Plano de Trabalho, o proponente deverá observar a
classificação de despesas da Portaria STN nº 448/2002 e os itens financiáveis
do programa descritos na Portaria Capes nº 96/2013.
8.2.2
A solicitação de recursos para diárias, passagens e despesas com locomoção e
serviços de hospedagem será limitada a 40% do valor total de custeio do
projeto.
8.3
A Capes poderá recomendar ajustes no plano de trabalho apresentado, conforme o
projeto aprovado, a legislação aplicável e os objetivos do Programa.
9 IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
9.1 A implementação e a concessão de recursos aos
projetos de instituições públicas e privadas sem fins lucrativos será formalizada
por meio da celebração do Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro
a Projeto, ao qual se aplicarão, no que couber, as normas de
execução orçamentária e de licitação, notadamente a Lei de Diretrizes Orçamentárias
do exercício; os valores de diárias praticadas na administração e a legislação
de improbidade (Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992).
9.1.1
O Termo será firmado entre a Capes e o
coordenador institucional da IES, que constará como beneficiário do auxílio, obrigando-se
a cumprir os termos da Portaria Capes nº 59/2013.
9.1.2 Para celebração do instrumento, as instituições
aprovadas deverão enviar, até o dia 07/02/2014, os seguintes documentos:
a)
Plano de Trabalho aprovado, devidamente assinado;
b) Termo de Solicitação e Concessão de Apoio
Financeiro a Projeto, na forma do Anexo III da Portaria Capes nº 59/2013;
c) Comprovante
de abertura de conta pesquisador em nome do coordenador do projeto (a Capes
enviará autorização específica para abertura da conta).
9.1.2.1 Documentos adicionais poderão
ser solicitados pela Capes para a celebração do Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto.
9.1.3 Os recursos serão repassados em
quatro parcelas, uma a cada ano, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira da Capes, a apresentação dos relatórios parciais e das prestações de
contas, e a execução dos recursos pelo projeto.
9.1.4 Não poderão receber auxílio financeiro
coordenadores que estejam em situação de inadimplência perante a Capes ou que
constem em quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da
Administração Pública Federal.
9.2 A implementação dos projetos de instituições privadas com fins lucrativos
será formalizada por meio da celebração de instrumento apropriado para estabelecer
as obrigações das partes, entre as quais a concessão de bolsas pela Capes e a contrapartida
financeira pela instituição.
9.2.1 Para
celebração do instrumento, as IES deverão enviar a documentação solicitada pela
Capes até o dia 07/02/2014.
9.3 A implementação das bolsas será
feita considerando a data de início das atividades, obedecendo às normas do
programa descritas na Seção VI da Portaria Capes nº 96/2013.
9.3.1 As bolsas serão pagas
diretamente aos beneficiários por meio de crédito em conta corrente de sua
titularidade, nas condições estabelecidas pela Capes.
10 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
10.1 Os recursos
destinados a este edital, no presente exercício, correrão à conta da Dotação
Orçamentária consignada no Orçamento Geral da Capes, prevista no Programa 2030
– Educação Básica, por meio das Ações 20RO – Concessão de Bolsas de Apoio à
Educação Básica e 20RJ - Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada de
Professores, Profissionais, Funcionários e Gestores para a Educação Básica.
10.2 As despesas
nos exercícios subsequentes correrão à conta dos respectivos orçamentos.
11 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
11.1 O prazo
de execução dos projetos aprovados por este edital é de até 48 (quarenta e oito)
meses.
11.2
A vigência se inicia com a assinatura do instrumento que formaliza a
implementação dos projetos.
11.3
Os subprojetos deverão ter suas atividades iniciadas até o dia 14 de março de
2014.
11.4 As
instituições que, por motivo de força maior, como greves ou situações emergenciais
que suspendam aulas nas escolas públicas ou nas universidades, não puderem
iniciar suas atividades em março de 2014 deverão apresentar justificativa
fundamentada solicitando o adiamento da implementação do projeto, o qual não
poderá exceder em 90 (noventa) a data estabelecida no item 11.3.
11.5 As
instituições que não iniciarem as atividades até 14 de junho de 2014 terão seus
projetos excluídos do programa.
11.6 O
projeto poderá ser prorrogado uma única vez por até 48 (quarenta e oito) meses,
a critério da Capes e condicionado ao atendimento, no mínimo, dos seguintes
requisitos:
a) aprovação
dos relatórios de atividades e das prestações de contas parciais do período já
cumprido;
b) envio de
manifestação formal da IES proponente apresentando a justificativa para a
renovação do projeto.
11.7
Durante a execução do projeto, a IES poderá solicitar alteração do projeto aprovado
e do quadro de concessão de bolsas, nas condições estabelecidas pela Capes,
desde que esteja em situação regular na entrega de relatórios e nas prestações
de contas parciais.
11.8
O julgamento das solicitações de prorrogação ou de alteração do projeto será
baseado na avaliação da exequibilidade da proposta, das justificativas
apresentadas, dos relatórios de atividades e da operacionalização do projeto em
curso, realizado pela equipe técnica do programa.
11.8.1
A critério da Capes, o julgamento poderá ser conduzido com o apoio de
consultores ad hoc.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Quaisquer alterações
referentes à execução da proposta aprovada por este edital deverão ser
autorizadas pela Capes antes de sua efetivação.
12.1.1 Solicitações deverão
ser encaminhadas por meio de ofício assinado
pelo coordenador institucional e pelo dirigente máximo da IES, para o endereço
da Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica – Programa Pibid.
12.2
O setor responsável pelo acompanhamento do presente edital é a
Coordenação-Geral de Programas de Valorização do Magistério da Diretoria de
Formação de Professores da Educação Básica (CGV/DEB/Capes).
12.3
O presente edital regula-se pelos preceitos de direito público, pelas normas
baixadas pela Capes e demais legislações pertinentes, em especial, pelas disposições
da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012; da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993; da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; da Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de Novembro de 2011, no que couber, e pelas
normas internas da Capes.
12.4
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo
de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5
Poderá haver o cancelamento da concessão do apoio financeiro pela Capes durante
a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem
prejuízo de outras providências cabíveis.
12.6
Serão consideradas de domínio público as informações geradas nos projetos
financiados no âmbito deste edital.
12.7
Os proponentes sujeitar-se-ão às disposições da legislação pertinente, no que
diz respeito à execução de despesas financiadas por meio do instrumento de
formalização do projeto.
12.8 Esclarecimentos
e informações adicionais sobre o edital poderão ser solicitados por
meio do endereço eletrônico editalpibid@capes.gov.br ou pelos telefones (61) 2022-6563/6587.
12.9 À Diretoria de Formação
de Professores da Educação Básica da Capes reserva-se o direito de resolver os
casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
12.10 Fica estabelecido o
foro da cidade de Brasília-DF para dirimir eventuais questões oriundas da
execução do presente edital.
Brasília, _____ de _______________ de 2013.
___________________________________
Jorge
Almeida Guimarães
Presidente
Anexo I
Edital nº 061/2013
Nº
|
Áreas de Licenciatura Apoiadas pelo Programa Institucional de Bolsa de
Iniciação à Docência (Pibid)
|
1
|
Artes Plásticas e Visuais
|
2
|
Biologia
|
3
|
Ciências
|
4
|
Ciências Agrárias
|
5
|
Ciências Sociais
|
6
|
Dança
|
7
|
Educação Especial
|
8
|
Educação Física
|
9
|
Enfermagem
|
10
|
Ensino Religioso
|
11
|
Filosofia
|
12
|
Física
|
13
|
Geografia
|
14
|
História
|
15
|
Informática
|
16
|
Letras - Alemão
|
17
|
Letras - Espanhol
|
18
|
Letras - Francês
|
19
|
Letras - Inglês
|
20
|
Letras - Italiano
|
21
|
Letras - Português
|
22
|
Matemática
|
23
|
Música
|
24
|
Pedagogia
|
25
|
Psicologia
|
26
|
Química
|
28
|
Teatro
|
29
|
Interdisciplinar
|
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